IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 790 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.512, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Repasse Financeiro de Recursos Estadual para Benefícios Eventuais, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1 Prefeitura Municipal de Magda
02 Executivo Municipal
02.06 Departamento Municipal de Assistência Social
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0008 Assistência Social
08.244.0008.1096.0000 Índice de Gestão Descentralizada – Programa Auxilio Brasil.
3.3.90.30.00 Material de consumo ...................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica.............R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 10.000,00
(Código de Aplicação: 500.028)
Total do Crédito Adicional Especial.....................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o superávit financeiro do exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 20.000,00 e R$ 10.000,00 que será utilizado o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento do Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 11 de maio de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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