IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 790 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.516, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar, destinados a empenhar (custear) despesas com Manutenção das Atividades Desportivas e Recreativas, conforme a seguinte classificação orçamentária:

02.04.01 Setor de Esporte, Lazer e Turismo

27 Desporto e Lazer

27.812 Desporto Comunitário

27.812.0006 Esporte é Vida

27.812.0006.2007.0000 Manutenção das Atividades Desportivas e Recreativas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......R$ 500.000,00

(Código de Aplicação: 110.000)

Total do Crédito Adicional Suplementar...........................................R$ 500.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o superávit financeiro do exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 370.000,00 e R$ 130.000,00 que será utilizado o excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 11 de Maio de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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