IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 633 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.772, DE 11 DE MAIO DE 2022.

“Denomina oficialmente de Carlos Guerbach o imóvel objeto da Matrícula Imobiliária nº 006232 que pertenceu ao patrimônio do Buritama Futebol Clube e que pela Lei Municipal nº 4.766, de 27 de abril de 2022, passou a ser do Município”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - A área pertencente ao patrimônio do Buritama Futebol Clube que pela Lei Municipal nº 4.766, de 27 de abril de 2022, passou a ser de propriedade do Município de Buritama, encravada na confluência das Ruas Floriano Peixoto, Sétimo Crochíquia e Maria Florinda e o muro divisório do Almoxarifado Municipal, passa a ser denominado oficialmente de Carlos Guerbach.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a competente placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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