IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1446 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.365/2022, 05 DE MAIO DE 2022.

“INSTITUI A COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A Prefeita do Município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP, faz saber que DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial, destinada a avaliar bens patrimoniais, localizados no Município de Pirangi/SP, deliberando e assessorando ao Poder Executivo Municipal e no interesse público, com as atribuições e regulamentações constantes neste Decreto.

Art. 2º. A Comissão será composta por no mínimo 03 (três) membros, nomeados pela Prefeita Municipal, preferencialmente por servidores do quadro de efetivos desta Prefeitura Municipal, podendo, caso não haja servidores efetivos disponíveis e suficientes, ser composta por servidores comissionados.

§1º. Considerando que as atribuições compreenderão na elaboração de Laudos de Avaliações, Reavaliações, Arbitramentos, Vistorias e Perícias, os componentes deverão possuir formação acadêmica escolar de nível superior, detendo competências e conhecimento para contribuir na elaboração das peças produzidas.

§2º. O mandato dos membros da Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos através de novo Decreto.

§3º. As atividades dos membros da Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial são consideradas de caráter relevante para o Município, porém não serão remuneradas pelos cofres públicos.

Art. 3º. A Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial será composta pelos seguintes membros, dos quadros de servidores efetivos:

I - Jaíne Sotrati Pirondi;

II - Jaqueline Benaducci;

III - Mayarah Carvalho da Silva.

Art. 4º. São atribuições da Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial:

I - avaliar imóveis urbanos ou rurais pertencentes aos Patrimônios Públicos Municipais, passíveis de venda, doação, concessão de uso, permuta ou dação em pagamento;

II - avaliar áreas urbanas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificações e alinhamentos;

III - avaliar imóveis urbanos ou rurais para fins de aquisição, desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões;

IV - atribuir valores de avaliação e reavaliação de bens para fins de cadastro, integração ao Patrimônio Público Municipal e contabilização, na forma que a legislação assim o exigir;

V - Promover o exame físico dos bens quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor;

VI - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;

VII - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;

VIII - Manter registro dos responsáveis pelos bens patrimoniais;

IX - Verificar a inservibilidade ou imprestabilidade dos bens para fins de baixa, devolução, etc.

Parágrafo único. A Comissão poderá sugerir ou solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, a contratação de peritos externos para a elaboração de Laudo de Avaliação para casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, ou, quando isto for necessário para atender o número mínimo de Laudos de Avaliação exigidos para os fins a que se destinem.

Art. 5º. São atribuições da Comissão de Levantamento, Avaliação e Reavaliação Patrimonial no que refere ao controle patrimonial de almoxarifado:

I - Controlar os bens móveis da aquisição à baixa;

II - Ajustar os valores dos bens contabilizados;

III - Reavaliar e reduzir o valor recuperável;

IV - Depreciar os Bens Móveis e Imóveis;

V - Supervisionar o material existente em estoque;

VI - Analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída dos materiais;

VII - Avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados;

VIII - Analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina.

Art. 6º. Os Laudos de Avaliação serão sempre formulados por no mínimo 03 (três) integrantes da Comissão que farão suas conclusões por consenso e os assinarão conjuntamente.

I - A função de distribuir os trabalhos será competência do Presidente da Comissão, ou, em seu impedimento, quem por ele houver sido designado para substituí-lo;

II - Trimestralmente a Comissão se reunirá para homologar todos os Laudos elaborados, por ela ou por terceiros; ampliar conhecimentos, planejar, produzir relatórios gerenciais e sugerir medidas, com subsídios necessários, para apreciação da Prefeita Municipal.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 05 de maio de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.