IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.438, DE 13 DE MAIO DE 2022
Fixa o Tarifário do Transporte Público Coletivo Municipal e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Município organizar e prestar o essencial serviço de transporte coletivo, nos termos do que dispõe o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal e item 11, inciso I, do artigo 6.º, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que é dever do Poder Público prestar o serviço de transporte coletivo de forma adequada ao pleno atendimento do usuário, nos termos do que dispõe o parágrafo 1.º, do artigo 6.º, da Lei Federal n.º 8.987/95;
Considerando o resultado do processo licitatório Pregão Eletrônico n.º 58/2022, o qual se sagrou vencedora a empresa Transparklimp – Eireli,
D E C R E T A:
Art. 1.º As tarifas regulares para o transporte público coletivo municipal e para os distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu fixar-se-ão conforme abaixo:
I – a tarifa para viagens nas linhas municipais fixar-se em R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos);
II – a tarifa para viagens distritais de Ribeiro dos Santos e para o referido distrito, fixar-se em R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
III – a tarifa para viagens distritais de Baguaçu e para o referido distrito, fixar-se em R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).
Art. 2.º Para fins de celebração de convênios para o transporte escolar regular de alunos a que se refere o repasse de recursos financeiros do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto n.º 48.631, de 11/05/2004, Resolução SE n.º 27, de 09/05/2011 e Resolução SE n.º 28, de 12/05/2011, a tarifa fixar-se em R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais n.ºs 4.880, de 10 de dezembro de 2010 e 7.523, de 07 de agosto de 2019.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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