IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 16 de maio de 2022 | Edição nº 1375 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.293/2.022.
29 DE ABRIL DE 2.022.
OBJETO: “Dispõe sobre alterações, revogações e inclusão de dispositivo da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.717, de 02 de setembro de 2.011, Lei Complementar nº 1.771, de 14 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 1.818, de 04 de novembro de 2013, Lei Complementar nº 2.266, de 16 de fevereiro de 2022”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado a Lei Complementar Legislativo nº 1.818, de 04 de novembro de 2013, que acrescentou o Cargo de Assessor Jurídico, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente - Cargo de Provimento Efetivo do Anexo II da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2004.
Art. 2º - Fica revogado a Lei Complementar nº 2.157, de 04 de janeiro de 2.021, que acrescentou atribuições sumárias e específicas ao Cargo de Assessor Técnico Legislativo, estabelecido pela alínea “F”, do Art. 7º, da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de Março de 2.004.
Art. 3º - Ficam revogados os itens “E”, “F” e “G” e, acrescenta a alínea “H” ao Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2004, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 7º ...
E - Revogado.
F - Revogado.
G - Revogado.
H – Diretor de Administração Geral
§ 1º - A escolaridade do Diretor de Administração Geral, deverá ter nível superior em Contabilidade, Administração de Empresas, Economia ou Direito.
§ 2º - As atribuições do cargo de Diretor de Administração Geral, são as seguintes:
I - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir;
II – Supervisionar e assessorar todas as atividades do Poder Legislativo, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
III - Dirigir e assessorar os servidores do Poder, principalmente em questões administrativas e de comunicação e transparência ao público, das informações e publicações legais e institucionais da Câmara;
IV – Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário;
V – Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações aos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal;
VI - Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário;
VII - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças dos servidores de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
VIII – Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços;
IX – Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal, Prefeitura e a comunidade em geral;
X – Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas, representando-a sempre que para isso for designado;
XI - Promover o acompanhamento das atividades de administração geral analisando as necessidades dos Senhores Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares;
XII – Assessorar o Presidente, Relator e Membro das Comissões Permanentes e orientar todos os trabalhos quanto aos prazos dos pareceres nos projetos;
XIII – Auxiliar a Presidência, quanto aos prazos dos processos administrativos, prazo fatal para discutir e votar os projetos de leis, organizando a Pauta das Sessões Administrativas e Plenárias.
§ 3º - O padrão de vencimentos do cargo é o da referência 26 do ANEXO III, da Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2004, com suas atualizações.
Art. 4º - Fica atualizado o Quadro de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 1.422, de 16 de março de 2004, através do ANEXO I (parte permanente) de PROVIMENTO EM COMISSÃO e ANEXO II ( parte permanente) de PROVIMENTO EFETIVO, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 29 de Abril de 2.022, revogando a Lei Complementar nº 1.771, de 14 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 1.818, de 04 de novembro de 2012, Lei Complementar nº 2.157, de 04 de janeiro de 2021, continuando a vigorar a Lei Complementar que não dispuser em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
29 de Abril de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.422/2004
(Alterada pela Lei Complementar nº. 1.717, 02 de Setembro de 2.011, 1.771, de 14 de Janeiro de 2.013, Lei Complementar nº. 1.818, de 04 de Novembro de 2.013 e Lei Complementar nº. 2.157, de 04 de Janeiro de 2.021)
QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação do Cargo | Referência |
01 | Diretor de Administração Geral | 26 |
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
29 de abril de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.422/2004
(Alterada pela Lei Complementar nº. 1.717, 02 de Setembro de 2.011, 1.771, de 14 de Janeiro de 2.013, Lei Complementar nº. 1.818, de 04 de Novembro de 2.013 e Lei Complementar nº. 2.157, de 04 de Janeiro de 2.021)
QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação do Cargo | Referência |
01 | Chefe de Divisão de Finanças | 27 |
01 | Auxiliar Administrativo | 22 |
01 | Oficial de Serviços e Almoxarife | 17 |
03 | Vigia | 14 |
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
29 de abril de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.422, de 16/03/2004.
ALTERADAS PELAS LEIS Nº. 1.435 DE 04/11/2004, 1.456 DE 17/05/2005, 1.513 DE 14/11/2006, 1.530 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007, 1.573 DE 04 DE MARÇO DE 2008, Nº 1.621 DE 23 DE ABRIL DE 2.009, N°. 1.668 DE 02 DE JULHO DE 2010, 1.707, DE 28 DE JULHO DE 2011, 1.739, DE 09 de ABRIL DE 2012, 1.782, de 22 de MAIO de 2.013, 1.795 de 29 de julho de 2.013, 1.836 de 21 de fevereiro de 2.014, 1.905 de 07 de maio de 2.015, 1.929, de 01 de abril de 2016, 1.958, de 27 de março de 2017 e 2.014, de 16 de maio de 2018, 2.063 de 11 de março de 2019, 2.120, de 25 de março de 2.020, 2.243, de 22 de dezembro de 2.021, 2.266, de 16 de fevereiro de 2.022.
TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
REFERENCIA | VENCIMENTOS |
|
|
01 | 1.165,77 |
02 | 1.169,85 |
03 | 1.173,47 |
04 | 1.192,73 |
05 | 1.211,93 |
06 | 1.242,73 |
07 | 1.258,12 |
08 | 1.304,29 |
09 | 1.365,88 |
10 | 1.492,84 |
11 | 1.496,69 |
12 | 1.511,48 |
13 | 1.577,49 |
14 | 1.746,03 |
15 | 1.908,40 |
16 | 1.923,73 |
17 | 2.042,87 |
18 | 2.173,89 |
19 | 2.324,19 |
20 | 2.485,52 |
21 | 2.666,32 |
22 | 2.863,80 |
23 | 3.146,77 |
24 | 3.528,16 |
25 | 3.870,64 |
26 | 4.174,61 |
27 | 4.532,76 |
28 | 4.670,92 |
29 | 5.555,86 |
30 | 5.998,28 |
Prefeitura de Américo de Campos/SP
29 de Abril de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.