IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1108 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.866, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Regulamenta a Lei Municipal nº 5870, de 01 de dezembro de 2021, que cria o Programa Municipal “Comida no Prato” e dá outras providências.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.870/2021, que cria o Programa Municipal “Comida no Prato” e dá outras previdências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Parágrafo Único e art. 4º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 5.870/2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 5.870, de 01 de dezembro de 2021, que cria o Programa Municipal “Comida no Prato” e dá outras providências, destinado às famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e/ou em situação de risco social, a ser regido conforme o disposto na Lei e neste Decreto.
Parágrafo Único. O Programa de que trata o “caput” tem por finalidade proporcionar benefício para aquisição de gêneros alimentícios por meio de um Cartão Alimentação ou em forma de Cesta Básica para que as famílias possam ser atendidas, conforme as necessidades básicas da família e de seus membros, possibilitando a busca da superação das vulnerabilidades.
Art. 2º O Programa Municipal “Comida no Prato” poderá complementar programas de transferência de renda ou similares, de outras esferas de governo que estejam em execução no Município de Marau, desde que não haja prejuízo ao recebimento por parte do beneficiário.
§ 1º A instituição do Programa Municipal “Comida no Prato” não exclui a concessão de benefícios eventuais pelo Município quando identificada, por meio de estudo psicossocial, a necessidade da família.
§ 2 º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
§ 3 º É vedada a concessão do benefício para membros integrantes de uma mesma família.
CAPITULO II
DO SUBSÍDIO FINANCEIRO
Art. 3º O subsídio financeiro de que trata o parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 5.870, de 01 de dezembro 2021, corresponderá à 12% (doze porcento) do salário mínimo nacional e destinar-se-á a aquisição de gêneros alimentícios por meio de um Cartão Alimentação ou em forma de Cesta Básica para que as famílias possam ser atendidas, conforme as necessidades básicas da família e de seus membros.
Seção I
Do Direito ao Incentivo
Art. 4º Ficam instituídos os critérios de acesso para obter o direito ao Programa Municipal “Comida no Prato”, da seguinte forma:
I. Estar inscrito no CADÚNICO deste município;
II. Preferencialmente ser famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
III. Ter filhos em idade escolar;
IV. Preferencialmente ter idosos/PCD’s/ gestantes como dependentes;
V. Famílias numerosas;
VI. Ter no mínimo 06 meses de residência no município;
VII. Preferencialmente não ser beneficiário de outros Programas de transferência de Renda.
Dos Documentos Necessários Para Inscrição
Art. 5º Para fins de atendimento aos critérios estabelecidos, os documentos necessários para inscrição no Programa Municipal “Comida no Prato” são os abaixo elencados:
I. RG- CPF- de todos os integrantes do grupo familiar;
II. Carteira de Trabalho de todos os integrantes do grupo familiar;
III. Comprovante de Renda;
IV. Comprovante de residência;
V. Recibo de Aluguel (quando necessário);
VI. Comprovantes de gastos com saúde (quando necessário);
VII. Folha Resumo do CADUNICO atualizada;
VIII. Comprovante de matricula na escola;
IX. Auto declaração de Inexistência de renda (quando necessário);
X. Declaração de inexistência de benefício do INSS;
Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos treze dias do mês de maio de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.