IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 631A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 7.640, DE 12 DE MAIO DE 2022

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 550 e 552 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 16973-4/2021, resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação do afastamento dos servidores de Matriculas Funcionais nºs 4857, 6583 e 1250, lotados na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com prejuízo de remuneração nos termos do art. 555, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Art. 2º Os servidores afastados deverão permanecer a disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverão indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes para que possam ser encontrados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte dois.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública


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