IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 16 de maio de 2022 | Edição nº 921 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6699/2022
=DE 13 DE MAIO DE 2022=
“REVIGORA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 6655/2022, QUE “ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA O USO DA MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19”::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revigorado o Artigo 1º constante do Decreto Municipal n.º 6655/2022, que “ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA O USO DA MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19”, a saber:
“ Art. 1º. O uso das máscaras de proteção facial se faz necessário apenas em:
a) Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;
c) Nos estabelecimentos de ensino público e privado.”
Art. 2º. Ficam ratificados os demais termos contidos no Decreto Municipal n.º 6655/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 16/05/2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 6685/2022.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 13 de maio de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE MAIO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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