
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 848A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.967, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro, para reforma dos prédios do Profast, Centro Comunitário Natal Merli, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vale do Redentor e Centro de Convivência da Criança e do Adolescente – CCCA Eduardo Cassucci.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0038.2.045 Projeto Realizar
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 556.000,00
Fonte 010000000 Tesouro
C.Aplic.015000000 Assistência Social-Geral
Total 556.000,00
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais), por superávit financeiro parcial do exercício de 2021 verificado em balanços financeiros vinculados aos Recursos do Tesouro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Obras e Instalações.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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