IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 16 de maio de 2022 | Edição nº 1637 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ERRATA

Errata para corrigir erro material na Lei Complementar nº. 004, de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de José Bonifácio – DIOE, Edição nº. 1636, página 05, no dia 13 de maio de 2022, ONDE SE LÊ: LEI nº. 4.175/2022. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR nº. 0005/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEIA–SE: LEI COMPLEMENTAR nº. 004/2022. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR nº. 0005/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR nº. 004/2022.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 0005/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.o. Os requisitos básicos constante na Lei Complementar n. 05/2019, no artigo 3º, anexo VI, Parte B, Assessor de Gabinete da Presidência, passa a ter a seguinte nova redação.

Requisitos: Ensino Superior Completo.

Artigo 2.o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 11 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 058, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.398/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 3.446,38 m², que corresponde à 0,34,4638 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a ADOLFO MASSAJI NAKAYAMA, protético, portador do RG nº. ***.717.539-* SSP/SP e do CPF nº. 002.585.118–77, e sua mulher DEBORAH GONÇALVES PEREIRA NAKAYAMA, professora, portadora do RG nº. 14.154.972–5 SSP/SP e do CPF nº. 169.680.558–99, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 3.329, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 1.542, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida São João, nº. 237, Centro, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; GERALDO NAKAYAMA MASANOBO, engenheiro eletricista, portador do RG nº. 8.356.629–6 SSP/SP e do CPF nº. 056.912.298–85, e sua mulher VERA LUCIA GONÇALVES NAKAYAMA, modelista, portadora do RG nº. 12.741.402–2 SSP/SP e do CPF nº. 058.338.988–03, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 5.097, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 2.447, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Ademar de Barros, nº. 07, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; e MARIA TOMIE NAKAYAMA BOTT, empresária, portadora do RG nº. 12.741.419–8 SSP/SP e do CPF nº. 301.611.838–67, e seu marido JOÃO BATISTA BOTT, empresário, portador do RG nº. ***.722.706-* SSP/SP e do CPF nº. 049.551.308–36, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 4.742, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 2.270, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados no Sítio Bananal, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no comum da área maior de 47,88,37 há de terras, ou seja, 478.837,00 m², contendo benfeitorias, localizada na “Fazenda Boa Vista dos Castilhos”, deste Município, com a denominação especial de “Sítio Nakayama”, objeto das averbações nºs. 12 e 14, e dos registros nºs. 13 e 15, efetivados na matrícula nº. 13.736, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, o qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.577.014–2, no NIRF sob o nº. 1000.441.191–1, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000907, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 3.446,38 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.667.583,604 e E= 634.838,439, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 278+10,512; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 18,25 m e azimute de 88°03'15"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.667.584,224 e E= 634.856,676, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 24,33 m e azimute de 151°38'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.667.562,814 e E= 634.868,234, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 16,59 m e azimute de 150°48'15"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.667.548,330 e E= 634.876,328, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,00 m e azimute de 150°14'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.667.530,967 e E= 634.886,255, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 25,56 m e azimute de 150°17'11"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.667.508,766 e E= 634.898,925, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 141,46 m e azimute de 150°01'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.667.386,230 e E= 634.969,609, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 17,67 m e azimute de 271°55'12"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 8 com coordenadas N= 7.667.386,822 e E= 634.951,951, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 227,17 m e azimute de 330°01'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 3.446,38 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 2.136,19 (Dois mil, cento e trinta e seis reais e dezenove centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 088 a 090, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.399/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 1.155,39 m², que corresponde à 0,115539 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a ADOLPHO BIGATÃO, agropecuarista, portador do RG nº. ***.667.591-* SSP/SP e do CPF nº. 149.500.498–87, e sua mulher ERMENIA PIANTA BIGATÃO, do lar, portadora do RG nº. 24.505.233–1 SSP/SP e do CPF nº. 170.660.328–29, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Domingos Fernandes Alonso, nº. 745, Centro, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, no comum da área maior de 238,29,05 ha, ou seja, 2.382.905,00 m² objeto da matrícula nº. 31.571, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação de “Fazenda Santa Ermínia”, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 609.021.014.745–5, no NIRF sob o nº. 0.323.516–5, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001385, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 1.155,39 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.669.083,505 e E= 634.516,701, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 15,17 m e azimute de 56°46'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 2 com coordenadas N= 7.669.091,818 e E= 634.529,388, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 193+13,286; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 77,03 m e azimute de 155°15'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.669.021,851 e E= 634.561,621, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,16 m e azimute de 236°42'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.669.013,527 e E= 634.548,949, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 77,05 m e azimute de 335°15'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.155,39 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 716,15 (Setecentos e dezesseis reais e quinze centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 091 e 092, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.400/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 576,71 m², que corresponde à 0,57671 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a ANTONIO DONIZETE BISPO, lavrador, portador do RG nº. ***.308.604-* SSP/SP e do CPF nº. 025.694.998–03, e sua mulher BERNARDETE DE FATIMA MALDONADO BISPO, do lar, casados no regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, no comum da área maior de 3,63,00 ha, ou seja, 36.300,00 m², localizada no geral das fazendas Bocaina ou Pintos e Monte Alegre, deste Município, também sem benfeitorias, objeto do registro nº. 01, efetivado na matrícula nº. 4.977, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 609.021.012.475–7 e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000141, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 576,71 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.660,889 e E= 635.942,029, distante 7,37 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 352+17,707; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 29,22 m e azimute de 112°53'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.649,522 e E= 635.968,946, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,12 m e azimute de 107°59'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.643,307 e E= 635.988,084, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,87 m e azimute de 103°03'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.638,816 e E= 636.007,437, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,83 m e azimute de 99°18'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.636,903 e E= 636.019,113, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,39 m e azimute de 97°23'05"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.635,568 e E= 636.029,418, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 18,11 m e azimute de 208°01'48"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.619,578 e E= 636.020,905, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 5,70 m e azimute de 297°35'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.622,219 e E= 636.015,854, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 83,34 m e azimute de 297°38'45"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 576,35 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 357,46 (Trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 093 a 095, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.401/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 5.766,11 m², ou seja, 0,05,76611 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a APARECIDA DE AMORINM MARTINS, do lar, portadora do RG nº. ***.816.441-* SSP/SP e do CPF nº. 121.702.728–95, e seu marido JOÃO FLORES MARTINS, motorista, portador do RG nº. ***.313.454-* SSP/SP e do CPF nº. 513.026.408–87, casados sob o regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.151/77, brasileiros; SUELY AMORIM TAKAKI, do lar, portadora do RG nº. 24.143.522–5 SSP/SP e do CPF nº. 224.005.558–85, e seu marido ISAO TAKAKI, lavrador, portador do RG nº. ***.684.232-* SSP/SP e do CPF nº. 590.109.918–49, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros; EDNA DE AMORIM, brasileira, do lar, divorciada, portadora do RG nº. 12.712.053–1 SSP/SP e do CPF nº. 037.178.988–50; EDUARDO FERNANDES, brasileiro, lavrador, divorciado; DENIZETE DE AMORIM CALÇA, do lar, portadora do RG nº. 12.402.068–9 SSP/SP e do CPF nº. 099.717.468–40, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com JOÃO ROBERTO CALÇA, brasileiro, lavrador, portador do RG nº. ***.396.314-* SSP/SP e do CPF nº. 082.180.538–08, brasileiros; SÔNIA MARIA AMORIM TAKAKI, do lar, portadora do RG nº. 13.214.410–4 SSP/SP e do CPF nº. 076.496.888–28, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com MASSANOBU TAKAKI, comerciante, portador do RG nº. ***.344.260-* SSP/SP e do CPF nº. 037.169.158–31, brasileiros; e NADIR AMORIM PEQUENO, do lar, portadora do RG nº. ***.206.843-* SSP/SP e do CPF nº. 293.071.528–61, e seu marido WALDIR FERREIRA PEQUENO, marceneiro, portador do RG nº. 10.968.545–3 SSP/SP e do CPF nº. 018.861.618–79, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, conforme escritura de pacto antinupcial, registrada no CRI Local sob o nº. 6.330, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 3.065, brasileiros, constituída de parte de área maior no comum de 47,88,38 has, ou seja, 478.838,00 m², contendo benfeitorias, localizada na “Fazenda Boa Vista dos Castilhos”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Sítio Nossa Senhora Aparecida”, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 609.021.577.081–9, e que pesa usufruto vitalício em favor de Siduko Takao Amorin, na seguinte proporção: Aparecida de Amorin Martins e seu marido João Flores Martins, com 28,570% e fr. do imóvel; Suely Amorin Takaki e seu marido Isao Takaki, com 14,285% e fr. do imóvel; Edna de Amorin, divorciada, e Eduardo Fernandes, divorciado, com 14,285% e fr. do imóvel; Denizete de Amorin Calça, casada com João Roberto Calça, com 14,285% e fr. do imóvel; Sônia Maria Amorin Takaki, casada com Massanobu Takaki, com 14,285% e fr. do imóvel; e Nadir Amorin Pequeno e seu marido Waldir Ferreira Pequeno, com 14,285% e fr. do imóvel, objeto do registro e das averbações efetivados na matrícula nº. 18.735, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente inscrita no cadastro municipal rural, sob nº 00000001093, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 7.991,62 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.667.386,822 e E= 634.951,951, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 289+17,686; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 17,67 m e azimute de 91°55'12"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.667.386,230 e E= 634.969,609, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 349,16 m e azimute de 150°01'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.667.083,777 e E= 635.144,076, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,52 m e azimute de 149°47'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.667.073,824 e E= 635.149,873, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,33 m e azimute de 148°21'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.667.064,177 e E= 635.155,818, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,06 m e azimute de 145°59'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.667.057,496 e E= 635.160,325, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,97 m e azimute de 242°52'48"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 7 com coordenadas N= 7.667.052,950 e E= 635.151,449, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 5,15 m e azimute de 241°17'17"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 8 com coordenadas N= 7.667.050,475 e E= 635.146,932, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 4,05 m e azimute de 325°55'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.667.053,828 e E= 635.144,664, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,30 m e azimute de 327°34'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.667.061,677 e E= 635.139,679, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,19 m e azimute de 329°11'15"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.667.069,567 e E= 635.134,974, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,78 m e azimute de 329°54'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.667.076,302 e E= 635.131,072, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 358,48 m e azimute de 330°01'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 5.766,11 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 3.580,23 (Três mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e três centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 096 a 099, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.402/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 6.515,36 m², ou seja, 0,65,1536 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a empresa ATLANTA JB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede na Avenida 9 de julho, nº. 1.235, Apto. 14, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, com contrato social inicial arquivado na JUCESP, NIRE sob o nº. 35230177394, em sessão de 15 de Dezembro de 2016, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.718.516/0001–60, representada pelos sócios ROGÉRIA MARIA CIPOLLI, brasileira, empresária, separada judicialmente, portadora do RG nº. ***.228.728-* SSP/SP e do CPF nº. 748.313.568–91; e EDUARDO CHIMELLO FILHO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do RG nº. ***.411.536-* SSP/SP e do CPF nº. 748.320.008–10, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; constituída de parte de área maior composta de 23,00,20 has, ou seja, 230.020,00 m², objeto do registro nº. 20, efetivado na matrícula nº. 18.456, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Fazenda Santa Maria”, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.009.237–5, NIRF sob o nº. 0.319.428–0, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000827, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 6.515,36 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.669.478,109 e E= 634.335,129, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 15,16 m e azimute de 56°53'25"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 2 com coordenadas N= 7.669.486,392 e E= 634.347,829, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 171+18,945; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 434,34 m e azimute de 155°17'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.669.091,818 e E= 634.529,388, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,17 m e azimute de 236°46'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 6.515,36 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 4.038,45 (Quatro mil e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 100 e 101, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.403/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 1.003,06 m², que corresponde à 0.10,0306 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a CARLOS ALBERTO ZUPIROLI, mecânico aposentado, portador do RG nº. 10.968.589–1 SSP/SP e do CPF nº. 076.535.858–17, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com ROSANGELA CRISTINA TEODORO ZUPIROLI, funcionária pública municipal (assistente social), portadora do RG nº. 23.879.750–8 SSP/SP e do CPF nº. 159.393.378–99, brasileiros, residente e domiciliados na Rua Tambori, nº. 72, Jardim do Bosque, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, parte de área maior de 0,66,00 ha, ou seja, 6.600,00 m², sem benfeitorias, objeto do registro do registro nº. 03 e da averbação nº. 04, efetivados na matrícula nº. 38.777, do CRI Local, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.001.473–0, NIRF sob o nº. 3.270.986–2 e 0.311.720–0, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000095, com a denominação especial de “Chácara Duas Irmãs”, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 1.003,06 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.652,687 e E= 635.922,372, distante 8,42 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 352+17,707; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 15,37 m e azimute de 29°54'18"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.666,014 e E= 635.930,037, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,04 m e azimute de 113°08'20"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.660,889 e E= 635.942,029, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 83,34 m e azimute de 117°38'45"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.622,219 e E= 636.015,854, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,34 m e azimute de 279°00'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.623,367 e E= 636.008,608, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,29 m e azimute de 280°53'11"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.625,311 e E= 635.998,499, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,61 m e azimute de 283°11'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.627,504 e E= 635.989,138, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,63 m e azimute de 285°17'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.629,781 e E= 635.980,815, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,95 m e azimute de 287°12'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.666.632,132 e E= 635.973,226, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,13 m e azimute de 288°57'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.666.634,449 e E= 635.966,482, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,96 m e azimute de 290°34'59"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.666.636,896 e E= 635.959,967, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,94 m e azimute de 292°07'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.666.639,886 e E= 635.952,614, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,89 m e azimute de 293°26'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.666.643,024 e E= 635.945,375, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,84 m e azimute de 294°28'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.666.647,102 e E= 635.936,421, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,97 m e azimute de 295°07'44"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.666.651,761 e E= 635.926,487, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 4,22 m e azimute de 282°40'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.003,06 m²”

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 621,73 (Seiscentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 102 a 104, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.404/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 159,80 m², que corresponde à 0,00,1598 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a EUNICIO BRAGA, lavrador aposentado, portador do RG nº. 6.235.927–7 SSP/SP e do CPF nº. 512.980.238–15, e sua mulher MARIA MARGARIDA BEVENUTO BRAGA, lavradora aposentada, portadora do RG nº. ***.219.739-* SSP/SP e do CPF nº. 025.870.188–97, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados no Sítio “Dois Irmãos”, bairro Monte Alegre, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no comum da área maior de 07,09,73 ha, ou seja, 70.382.905 m² objeto da matrícula nº. 38.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 609.021.005.410–4, no NIRF sob o nº. 0.323.579–3, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000888, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 159,80 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.406,522 e E= 636.441,841, distante 5,75 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 382+4,771; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 4,33 m e azimute de 40°39'20"; confrontando com a área que consta a pertencer a Hélio de Oliveira até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.409,809 e E= 636.444,664, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 53,98 m e azimute de 123°05'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.380,337 e E= 636.489,890, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 13,98 m e azimute de 117°35'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.373,863 e E= 636.502,281, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 49,98 m e azimute de 117°00'26"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.351,166 e E= 636.546,812, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 0,16 m e azimute de 223°59'50"; confrontando com a área que consta a pertencer a Hélio de Oliveira até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.351,052 e E= 636.546,703, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 26,47 m e azimute de 296°31'14"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.362,871 e E= 636.523,018, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 54,81 m e azimute de 297°24'01"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.388,094 e E= 636.474,359, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 22,99 m e azimute de 298°33'12"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 9 com coordenadas N= 7.666.399,083 e E= 636.454,166, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,40 m e azimute de 301°07'01"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 159,80 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 99,05 (Noventa e nove reais e cinco centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 105 a 107, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.405/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 15.112,67 m², que corresponde à 1,511267 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a HÉLCIO DE OLIVEIRA, motorista, portador do RG nº. 3.350.150–6 SSP/SP e do CPF nº. 331.060.408–78, e sua mulher LUZIA DE LIMA OLIVEIRA, do lar, portadora do RG nº. ***.741.517-* SSP/SP e do CPF nº. 169.764.048–64, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO MONTE ALEGRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.874.761/0001–23, com sede à Avenida Nove de Julho, nº. 1.451, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; BELMIRO PERES ZUPIROLI, motorista, portador do RG nº. ***.876.133-* SSP/SP e do CPF nº. 691.722.428–68, e sua mulher ZELINDA PELACANI ZUPIROLI, do lar, portadora do RG nº. ***.236.692-* SSP/SP e do CPF nº. 350.213.348–40, casados sob o regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Mario José Nonato, nº. 517, Jardim das Flores, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JOSÉ LINO ZUPPIROLI, programador, portador do RG nº. ***.294.927-* SSP/SP e do CPF nº. 547.089.668–49, e sua mulher NATÁLIA CAPARRO ZUPPIROLI, funcionária pública estadual, portadora do RG nº. ***.820.402-* SSP/SP e do CPF nº. 648.914.968–00, casados nos regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.517/77, residentes e domiciliados à Rua Francisco Colantin, nº. 75, Bairro do Ipiranga, São Paulo, Capital; APARECIDO DONIZETI ZUPIROLI, guarda industrial, portador do RG nº. ***.336.665-* SSP/SP, e do CPF nº. 006.184.688–03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com MARIA ZEONEIDE PINHEIRO ZUPIROLI, do lar, portadora do RG nº. ***.403.736-* SSP/SP e do CPF nº. 46.169.688–61, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Ageu Silveira Monteiro, nº. 192, Jardim Las Vegas, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo; e CARLOS ALBERTO ZUPIROLI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº. ***.968.539-* SSP/SP e do CPF nº. 076.535.858–17, residente e domiciliado na Avenida Braulino Basilio Maia, s/nº., nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, parte de área maior de 28,17,00 ha, ou seja, 281.700,00 m², contendo benfeitorias, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.001.473–0, e no NIRF sob o nº. 3.270.986–2 e 0.311.720–0, na seguinte proporção: Hélcio de Oliveira e sua mulher Luzia de Lima Oliveira, com 87,43% do imóvel; Associação dos Produtores Rurais do Bairro Monte Alegre com 1,17% do imóvel; Belmiro Peres Zupiroli e sua mulher Zelinda Pelacani Zupiroli, com 2,85% do imóvel; José Lino Zuppiroli e sua mulher Natália Caparro Zuppiroli, com 2,85% do imóvel; Aparecido Donizeti Zupiroli, casado com Maria Zeoneide Pinheiro Zupiroli, com 2,85% do imóvel; e Carlos Alberto Zupiroli com 2,85% do imóvel, objeto do registro da matrícula nº. 38.779, do CRI Local, a qual se acha devidamente inscrita no cadastro municipal rural, sob nº 0000000215, com a denominação especial de “Sítio Santa Deolinda e Sítio Nossa Senhora de Fátima”, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 15.112,67 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.506,650 e E= 636.133,958, distante 15,68 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 365+2,775; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 16,56 m e azimute de 14°04'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.522,717 e E= 636.137,985, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 42,75 m e azimute de 17°41'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.563,449 e E= 636.150,980, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 47,65 m e azimute de 18°26'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.608,655 e E= 636.166,058, distante 15,68 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 365+2,775; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 16,27 m e azimute de 22°17'03"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.623,711 e E= 636.172,228, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 42,78 m e azimute de 29°15'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.661,033 e E= 636.193,134, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 5,31 m e azimute de 97°05'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.660,377 e E= 636.198,400, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,35 m e azimute de 183°50'10"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.639,077 e E= 636.196,972, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 15,69 m e azimute de 159°18'44"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.666.624,403 e E= 636.202,513, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,87 m e azimute de 154°20'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.666.614,602 e E= 636.207,222, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 28,78 m e azimute de 172°26'57"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.666.586,071 e E= 636.211,004, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,29 m e azimute de 153°03'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.666.567,980 e E= 636.220,196, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 16,45 m e azimute de 133°51'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.666.556,586 e E= 636.232,057, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 33,25 m e azimute de 123°25'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.666.538,267 e E= 636.259,809, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 39,99 m e azimute de 124°03'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.666.515,876 e E= 636.292,939, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 40,02 m e azimute de 123°00'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.666.494,075 e E= 636.326,501, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,09 m e azimute de 124°02'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.666.482,832 e E= 636.343,145, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 31,69 m e azimute de 125°08'01"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.666.464,596 e E= 636.369,060, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,86 m e azimute de 81°27'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.666.465,614 e E= 636.375,841, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,88 m e azimute de 124°38'31"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.666.456,587 e E= 636.388,906, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,19 m e azimute de 170°37'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.666.449,488 e E= 636.390,078, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 23,59 m e azimute de 125°24'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.666.435,823 e E= 636.409,301, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 29,94 m e azimute de 127°28'25"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.666.417,605 e E= 636.433,066, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 13,97 m e azimute de 123°54'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24 com coordenadas N= 7.666.409,809 e E= 636.444,664, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 4,33 m e azimute de 220°39'20"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 25 com coordenadas N= 7.666.406,522 e E= 636.441,841, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 14,40 m e azimute de 121°07'01"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 26 com coordenadas N= 7.666.399,083 e E= 636.454,166, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 22,99 m e azimute de 118°33'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 27 com coordenadas N= 7.666.388,094 e E= 636.474,359, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 54,81 m e azimute de 117°24'01"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 28 com coordenadas N= 7.666.362,871 e E= 636.523,018, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 26,47 m e azimute de 116°31'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 29 com coordenadas N= 7.666.351,052 e E= 636.546,703, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 0,16 m e azimute de 43°59'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 30 com coordenadas N= 7.666.351,166 e E= 636.546,812, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 60,83 m e azimute de 117°00'26"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 31 com coordenadas N= 7.666.323,544 e E= 636.601,006, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 51,23 m e azimute de 117°35'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 32 com coordenadas N= 7.666.299,817 e E= 636.646,405, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 75,03 m e azimute de 118°10'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 33 com coordenadas N= 7.666.264,387 e E= 636.712,544, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,69 m e azimute de 225°12'53"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 34 com coordenadas N= 7.666.253,335 e E= 636.701,409, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 70,43 m e azimute de 298°10'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 35 com coordenadas N= 7.666.286,595 e E= 636.639,322, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 50,92 m e azimute de 297°35'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 36 com coordenadas N= 7.666.310,180 e E= 636.594,195, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 110,81 m e azimute de 297°00'26"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 37 com coordenadas N= 7.666.360,498 e E= 636.495,469, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,23 m e azimute de 297°49'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 38 com coordenadas N= 7.666.369,942 e E= 636.477,579, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,18 m e azimute de 299°27'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 39 com coordenadas N= 7.666.379,868 e E= 636.460,007, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 22,15 m e azimute de 301°10'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 40 com coordenadas N= 7.666.391,335 e E= 636.441,055, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,53 m e azimute de 288°58'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 41 com coordenadas N= 7.666.395,407 e E= 636.429,207, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 19,43 m e azimute de 300°36'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 42 com coordenadas N= 7.666.405,299 e E= 636.412,487, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,00 m e azimute de 301°56'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 43 com coordenadas N= 7.666.416,411 e E= 636.394,668, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 26,52 m e azimute de 303°11'57"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 44 com coordenadas N= 7.666.430,931 e E= 636.372,479, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 3,31 m e azimute de 244°57'39"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 45 com coordenadas N= 7.666.429,531 e E= 636.369,483, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,68 m e azimute de 304°38'31"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 46 com coordenadas N= 7.666.437,876 e E= 636.357,406, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 3,23 m e azimute de 4°19'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 47 com coordenadas N= 7.666.441,099 e E= 636.357,649, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 35,69 m e azimute de 304°28'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 48 com coordenadas N= 7.666.461,302 e E= 636.328,230, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 40,14 m e azimute de 305°56'31"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 49 com coordenadas N= 7.666.484,865 e E= 636.295,729, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 19,97 m e azimute de 307°08'25"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 50 com coordenadas N= 7.666.496,922 e E= 636.279,810, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 39,94 m e azimute de 304°56'42"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 51 com coordenadas N= 7.666.519,799 e E= 636.247,072, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,14 m e azimute de 305°47'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 52 com coordenadas N= 7.666.531,581 e E= 636.230,733, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,32 m e azimute de 308°08'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 53 com coordenadas N= 7.666.538,574 e E= 636.221,828, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,94 m e azimute de 325°13'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 54 com coordenadas N= 7.666.547,557 e E= 636.215,591, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 38,03 m e azimute de 301°56'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 55 com coordenadas N= 7.666.567,679 e E= 636.183,323, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,11 m e azimute de 273°20'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 56 com coordenadas N= 7.666.568,151 e E= 636.175,232, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,41 m e azimute de 252°23'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 57 com coordenadas N= 7.666.565,608 e E= 636.167,216, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,98 m e azimute de 231°37'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 58 com coordenadas N= 7.666.560,656 e E= 636.160,963, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,63 m e azimute de 213°07'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 59 com coordenadas N= 7.666.555,107 e E= 636.157,342, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 53,80 m e azimute de 205°45'39"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 15.112,67 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 9.367,36 (Nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 108 a 114, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.406/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a seguinte área de terras rurais medindo 610,66 m², ou seja, 0,06,1066 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a HÉLIO CATARUCCE, motorista, portador do RG nº. ***.278.073-* SSP/SP e do CPF nº. 018.780.528–88, e sua mulher ANA MARIA BRAGA CATARUCCE, do lar, portadora do RG nº. 10.278.290–8 SSP/SP, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 2.332, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 1.043, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Oswaldo Cruz, nº. 67, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JOÃO AVENIR ZANUSSO, pecuarista, portador do RG nº. ***.788.817-* SSP/SP e do CPF nº. 784.806.638–04, e sua mulher EDNA APARECIDA MANFRIM ZANUZO, do lar, portadora do RG nº. ***.539.051-* SSP/SP e do CPF nº. 224.481.178–61, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 1.880, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 815, do CRI Local, brasileiros, residente e domiciliado no Sítio São Judas Tadeu, Bairro do Bassan, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo; JOAQUIM MACHADO NETO, corretor de imóveis, portador do RG nº. 40.359.531–9 SSP/SP e do CPF nº. 356.603.438–05, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com ANDREIA DE CARVALHO MACHADO, secretária, portadora do RG nº. 41.702.180–X SSP/SP e do CPF nº. 306.646.108–46, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Mariano, nº. 405, Jardim Brancate, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; IREMAR FREITAS DE CARVALHO, comerciante, portador do RG nº. ***.454.183-* SSP/SP e do CPF nº. 023.526.018–51, e sua mulher GIRLENI APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, comerciante, portadora do RG nº. 9.756.786–3 SSP/SP e do CPF nº. 191.579.578–86, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 2.996, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 1.375, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Nove de Julho, nº. 1.043, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; e GUILHERME BATILANA NETO, brasileiro, solteiro, técnico em informática, domiciliada na Avenida Rui Barbosa, nº. 615, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; DAMARIS BATILANA, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG nº. 29.748.818–1 SSP/SP e do CPF nº. 271.329.778–81, residente e domiciliada na Avenida Rui Barbosa, nº. 615, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; NATÁLIA BATILANA VITALLI, secretária, portadora do RG nº. 29.748.759–0 SSP/SP e do CPF nº. 294.343.798–06, casada, no regime da separação de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial nº. 17.042, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 17.042, do CRI de Penápolis, com ENIO ANTONIO VITALLI, empresário, portador do RG nº. 8.638.447–8 SSP/SP e do CPF nº. 058.899.738–00, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Francisco Domingues Azenha, nº. 331, Vilage Regina, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo, e sobre cuja quota parte, pesa usufruto vitalício instituído a favor de Pedro Batilana, brasileiro, viúvo, servidor público municipal aposentado, portador do RG nº. ***.343.491-* SSP/SP e do CPF nº. 327.397.108–87, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa, nº. 215, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; constituída de parte de área maior no comum de 10,42,14 has, ou seja, 104.214,00 m², contendo benfeitorias, localizada na Fazenda “Monte Alegre”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Sítio Santo Antonio”, objeto da matrícula nº. 16.343, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, na proporção constante do título aquisitivo acima mencionado, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 109.021.002.976–2, no NIRF sob o nº. 0.301.985–3, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001537, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 610,66 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.253,335 e E= 636.701,409, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 397+6,448; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 4,31 m e azimute de 45°12'53"; confrontando com a Área que consta a Pertencer á Hélio de Oliveira até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.256,375 e E= 636.704,471, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 26,99 m e azimute de 117°52'08"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.243,760 e E= 636.728,327, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 25,01 m e azimute de 119°14'26"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.231,542 e E= 636.750,152, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 3,15 m e azimute de 121°37'15"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.229,891 e E= 636.752,835, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a esquerda em linha reta com distância de 27,38 m e azimute de 118°31'11"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.216,815 e E= 636.776,897, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 33,63 m e azimute de 118°56'27"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.200,539 e E= 636.806,331, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a esquerda em linha reta com distância de 13,00 m e azimute de 117°47'51"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.194,476 e E= 636.817,833, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 30,38 m e azimute de 119°28'44"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 9 com coordenadas N= 7.666.179,526 e E= 636.844,279, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 21,93 m e azimute de 131°04'48"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 10 com coordenadas N= 7.666.165,114 e E= 636.860,811, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,78 m e azimute de 304°21'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.666.174,023 e E= 636.847,784, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 2,69 m e azimute de 298°22'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.666.175,301 e E= 636.845,418, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 5,67 m e azimute de 294°06'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.666.177,619 e E= 636.840,239, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,51 m e azimute de 298°46'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.666.181,714 e E= 636.832,781, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,38 m e azimute de 302°07'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.666.189,893 e E= 636.819,758, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 134,28 m e azimute de 298°11'39"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 610,66 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terra de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui a área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 378,51 (Trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 115 a 118, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.407/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras rurais: a) medindo 1.471,19 m², ou seja, 0,14,7119 ha, e b) 9.121,33 m², ou seja, 0,91,2133 ha, ambas sem benfeitorias, que constam pertencer a IZABEL DE JESUS MACHADO SOUZA, do lar, portadora do RG nº. ***.826.917-* SSP/SP e do CPF nº. 786.660.828–87, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, motorista, portador do RG nº. ***.847.556-* SSP/SP e do CPF nº. 884.456.668–00, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Santos Dumont, nº. 128, São José, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; VALENTIM DE JESUS MACHADO, corretor de imóveis, portador do RG nº. ***.968.540-* SSP/SP e do CPF nº. 041.114.898–26, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com MAISA PONTE FORTUNATO MACHADO, do lar, portadora do RG nº. ***.412.867-* SSP/SP e do CPF nº. 058.359.068–38, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Nove de Julho, nº. 1.826, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº. 44.813.115–8 SSP/SP e do CPF nº. 368.081.868–80, residente e domiciliado na Avenida Nove de Julho, nº. 1.826, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, e CARLOS HENRIQUE PONTE MACHADO, brasileiro, solteiro, escriturário, portador do RG nº. 47.605.324–9 SSP/SP e do CPF nº. 394.201.448–36, residente e domiciliado na Avenida Nove de Julho, nº. 1.826, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; CELIA MARIA SERON, brasileira, solteira, servidora estadual, portadora do RG nº. ***.307.058-* SSP/SP e do CPF nº. 065.321.148–12, residente e domiciliada na Rua Donato Vissechi, nº. 170, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; LUCIANO JOSÉ SERON, agropecuarista, portador do RG nº. 21.999.519–9 SSP/SP e do CPF nº. 102.921.698–33, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com ALINE PEREIRA ALBANEZI, vendedora, portadora do RG nº. 28.849.227–4 SSP/SP e do CPF nº. 290.042.558–18, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, nº. 182, Jardim José de Almeida, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; LUCIA MARA SERON, brasileira, solteira, farmacêutica, portadora do RG nº. 25.862.147–3 SSP/SP e do CPF nº. 273.244.168–61, residente e domiciliada na Rua Donato Vissechi, nº. 170, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; e JULIANA LUZIA SERON, brasileira, fisioterapeuta, portadora do RG nº. 26.837.833 – 8 SSP/SP e do CPF nº. 292.804.298–92, residente e domiciliada na Rua Donato Vissechi, nº. 170, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JULIO AVELINO MARTINS, comerciante, portador do RG nº. 12.533.195–2 SSP/SP e do CPF nº. 018.827.068–03, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com MARIA ANGELA AGUIAR MARTINS, comerciante, portadora do RG nº. ***.242.858-* SSP/SP e do CPF nº. 127.836.028–06, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Luiz Madalena, nº. 84, Jardim do Bosque, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; MARIA IZABEL BENITES MACHADO PASSETTI, empresária, portadora do RG nº. ***.357.388-* SSP/SP e do CPF nº. 105.790.028–10, e seu marido JOÃO ROBERTO PASSETTI, empresário, portador do RG nº. ***.741.440-* SSP/SP e do CPF nº. 051.839.908–75, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 8.439, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 4.071, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Campos Salles, nº. 1.411, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; MARIA CRISTINA MASIERI, brasileira, empresária, divorciada, portadora do RG nº. 14.173.542–9 SSP/SP e do CPF nº. 066.289.648–33, residente e domiciliado na Avenida Nove de Julho, nº. 1.235, Apto. 12, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; SAMARA MARIA MACHADO DE BRITO, escrituraria, portadora do RG nº. 43.551.810–0 SSP/SP e do CPF nº. 347.294.908–27, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com JOÃO PAULO DE BRITO, motorista autônomo, portador do RG nº. 32.414.327–8 SSP/SP e do CPF nº. 212.821.918–37, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Gilberto Lopes da Silva, nº. 55, Apto. 304, Bloco A, Condomínio Residencial Gron Prix, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; JOAQUIM MACHADO NETO, corretor de imóveis, portador do RG nº. 40.359.531–9 SSP/SP e do CPF nº. 356.603.438–05, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com ANDREIA DE CARVALHO MACHADO, secretária, portadora do RG nº. 41.702.180–X SSP/SP e do CPF nº. 306.646.108–46, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Mariano, nº. 405, Jardim Brancate, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; LUANA TREVISAN MACHADO, brasileira, solteira, secretária, portadora do RG nº. 45.821.635–5 SSP/SP e do CPF nº. 373.753.838–71, residente e domiciliada na Rua Vinte e Um de Abril, nº. 688, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JOÃO MANOEL MACHADO, brasileiro, solteiro, escriturário, portador do RG nº. ***.602.256-* SSP/SP e do CPF nº. 395.663.858–11, residente e domiciliada na Rua Vinte e Um de Abril, nº. 688, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; e LORENA MASIERI MACHADO, brasileira, solteira, escriturária, portadora do RG nº. 44.051.625–0 SSP/SP e do CPF nº. 465.648.688–47, residente e domiciliada na Avenida Nove de Julho, nº. 1.235, Apto. 12, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; constituídas de partes de área maior no comum de 191,90,16 has, ou seja, 1.919.016,00 m², contendo benfeitorias, localizada, nas Fazendas “Bocaina” e “Boa Vista dos Castilhos” ou “Monte Alegre”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Fazenda Boa Vontade”, objeto da matrícula nº. 13.274, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, na seguinte proporção: Izabel de Jesus Machado Souza, casada com Osvaldo Rodrigues de Souza, com 7,327923% e fr. do imóvel; Valentim de Jesus Machado, casado com Maisa Ponte Fortunato Machado, com 18,236349% e fr. do imóvel; Valentim de Jesus Machado Junior, com 2,616822% e fr. do imóvel; Carlos Henrique Ponte Machado, com 2,616822% e fr. do imóvel; Celia Maria Seron, com 2,777777% e fr. do imóvel; Luciano José Seron, casado com Aline Pereira Albanezi Seron, com 2,777777% e fr. do imóvel; Lucia Mara Seron, com 2,777777% e fr. do imóvel; Juliana Luzia Seron, com 2,777777% e fr. do imóvel, e sobre o qual pesa usufruto vitalício em favor dos donatários Pedro Elpidio Seron, agropecuarista, portador do RG nº. ***.469.215-* SSP/SP e do CPF nº. 327.391.508–06, e sua mulher Luzia de Jesus Machado, do lar, portadora do RG nº. ***.580.551-* SSP/SP, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Donato Vichesi, nº. 170, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; Julio Avelino Martins, casado com Maria Angela Aguiar Martins, com 9,219516% e fr. do imóvel; Maria Izabel Benites Machado Passetti e seu marido João Roberto Passetti, com 4,427010% e fr. do imóvel; Maria Cristina Masieri, com 18,396928% e fr. do imóvel; Samara Maria Machado de Brito, casada com João Paulo de Brito, com 5,185053% e fr. do imóvel; Joaquim Machado Neto, casado com Andreia de Carvalho Machado, com 5,185053% e fr. do imóvel; Luana Trevizan Machado, com 5,185053% e fr. do imóvel; João Manoel Machado, com 5,185053% e fr. do imóvel; e Lorena Masieri Machado, com 5,185053% e fr. do imóvel, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 609.021.007.781–3, no NIRF sob o nº. 0.323.630–7, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000595, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA A – 1.471,19 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.667.050,476 e E= 635.146,932, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 278+10,512; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 15,12 m e azimute de 62°20'16"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.667.057,496 e E= 635.160,325, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,88 m e azimute de 62°52'48"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.667.061,546 e E= 635.168,232, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 26,01 m e azimute de 119°41'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.667.048,665 e E= 635.190,827, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,81 m e azimute de 116°06'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.667.040,388 e E= 635.207,717, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,04 m e azimute de 220°07'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.667.024,301 e E= 635.194,161, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,03 m e azimute de 220°07'04"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 7 com coordenadas N= 7.667.012,811 e E= 635.184,480, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,83 m e azimute de 305°46'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.667.016,806 e E= 635.178,935, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 5,34 m e azimute de 308°11'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.667.020,106 e E= 635.174,740, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,58 m e azimute de 310°35'03"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.667.024,387 e E= 635.169,741, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,42 m e azimute de 313°11'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.667.028,781 e E= 635.165,062, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,47 m e azimute de 315°47'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.667.033,421 e E= 635.160,548, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,23 m e azimute de 318°20'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.667.038,079 e E= 635.156,405, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,53 m e azimute de 321°06'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.667.043,941 e E= 635.151,676, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,07 m e azimute de 324°01'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.471,19 m²”.

DESCRIÇÃO DA ÁREA B – 9.121,33 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.766,087 e E= 635.642,845, distante 11,92 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 337+16,531; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 23,54 m e azimute de 28°38'55"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.786,748 e E= 635.654,132, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 18,72 m e azimute de 29°20'20"; confrontando com a área que consta a pertencer á José Carlos Couto até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.803,069 e E= 635.663,306, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 59,68 m e azimute de 117°06'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.775,876 e E= 635.716,432, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 59,85 m e azimute de 117°30'47"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.748,228 e E= 635.769,514, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 85,89 m e azimute de 117°11'44"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.708,974 e E= 635.845,908, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 57,82 m e azimute de 117°07'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.682,621 e E= 635.897,368, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 36,65 m e azimute de 116°56'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.666,014 e E= 635.930,037, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,37 m e azimute de 209°54'18"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 9 com coordenadas N= 7.666.652,687 e E= 635.922,372, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,00 m e azimute de 282°40'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.666.655,320 e E= 635.910,667, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 63,18 m e azimute de 292°35'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.666.679,585 e E= 635.852,337, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 42,85 m e azimute de 292°40'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.666.696,108 e E= 635.812,804, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 19,89 m e azimute de 295°43'25"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.666.704,742 e E= 635.794,881, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,57 m e azimute de 293°52'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.666.713,067 e E= 635.776,068, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 17,96 m e azimute de 290°28'05"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.666.719,346 e E= 635.759,244, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,67 m e azimute de 288°17'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.666.725,521 e E= 635.740,564, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,92 m e azimute de 245°09'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.666.722,616 e E= 635.734,289, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,46 m e azimute de 288°01'03"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.666.725,542 e E= 635.725,293, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,86 m e azimute de 331°10'57"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.666.731,548 e E= 635.721,988, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,70 m e azimute de 288°18'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.666.738,047 e E= 635.702,340, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,63 m e azimute de 289°45'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.666.745,019 e E= 635.682,926, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,01 m e azimute de 291°50'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.666.749,485 e E= 635.671,779, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 33,36 m e azimute de 299°50'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 9.121,33 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terra de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação os valores venais para o exercício de 2022, de: a) R$ 911,89 (Novecentos e onze reais e oitenta e nove centavos), e b) R$ 5.653,72 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 119 a 125, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.408/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras rurais: I – 2.842,49 m², que corresponde à 0,28,4249 ha, sem benfeitorias, parte das seguintes áreas maiores: 12,10,00 ha, ou seja, 121.000,00 m², contendo benfeitorias, localizada no geral da “Fazenda Monte Alegre”, com a denominação especial “Sítio Monte Alegre”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, objeto da averbação nº. 15 e do registro nº. 16, efetivados na matrícula nº. 5.406, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca local, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.016.152–0, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000386; e 4,61,65 ha, ou seja, 46.165,00 m², também sem benfeitorias, localizada no geral da “Fazenda Monte Alegre”, com a denominação especial “Sítio Monte Alegre”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, objeto da averbação nº. 19 e do registro nº. 20, efetivados na matrícula nº. 3.849, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Local, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.016.152–0, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000386, com a denominação especial de “Sítio Monte Alegre”; e II – 2.693,80 m², que corresponde à 0,26,9380 ha, sem benfeitorias, parte da seguinte área maior 16,9400 ha, ou seja, 169.400,00 m², também sem benfeitorias, localizada no geral da “Fazenda Monte Alegre”, com a denominação especial “Sítio Monte Alegre”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, objeto do registro nº. 01, efetivado na matrícula nº. 13.616, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Local, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.007.587–0, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000176, e que constam pertencer à JOEL CARLOS FERREIRA, bancário aposentado, portador do RG nº. ***.824.687-* SSP/SP e do CPF nº. 642.178.508–59, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, sob o nº. 2.069, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 910, do CRI Local, com MARIZA NUNES FERREIRA, do lar, portadora do RG nº. ***.588.940-* SSP/SP e do CPF nº. 018.828.048–05, brasileiros, residentes e domiciliados no Sítio Monte Alegre, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, conforme memoriais descritivos e plantas baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA I – 2.842,49 m² (Mats. nºs. 5.406 e 3.849)

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.925,908 e E= 635.344,221, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 320+17,349; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 14,95 m e azimute de 25°30'10"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.939,404 e E= 635.350,659, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 72,58 m e azimute de 117°44'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.905,615 e E= 635.414,895, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 30,28 m e azimute de 112°02'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.894,254 e E= 635.442,964, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 61,74 m e azimute de 115°29'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.867,685 e E= 635.498,699, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,36 m e azimute de 209°19'39"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.860,400 e E= 635.494,606, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 13,12 m e azimute de 208°37'43"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.848,880 e E= 635.488,318, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 163,39 m e azimute de 298°07'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.842,49 m²”.

DESCRIÇÃO DA ÁREA II – 2.693,80 m² (Mat. nº. 13.616)

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.667.012,811 e E= 635.184,480, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 135+16,424; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 15,07 m e azimute de 40°07'04"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.667.024,335 e E= 635.194,190, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,51 m e azimute de 121°58'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.667.017,710 e E= 635.204,802, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,55 m e azimute de 119°16'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.667.012,063 e E= 635.214,874, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,30 m e azimute de 118°16'11"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.667.008,133 e E= 635.222,181, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 145,71 m e azimute de 118°08'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.939,404 e E= 635.350,659, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,95 m e azimute de 205°30'10"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.925,908 e E= 635.344,221, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 146,37 m e azimute de 298°07'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.994,912 e E= 635.215,135, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,71 m e azimute de 298°21'59"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.667.000,473 e E= 635.204,834, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,42 m e azimute de 299°33'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.667.005,122 e E= 635.196,639, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,83 m e azimute de 301°14'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.667.008,666 e E= 635.190,797, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,56 m e azimute de 303°16'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.693,80 m²”.

Parágrafo Único:- As áreas de terras de que tratam o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui às áreas de terras instrumentos das desapropriações, objetos das matrículas nºs. 5.406 e 3.849, o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 1.761,87 (Um mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos); e da matrícula nº. 13.616, o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 1.669,71 (Um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos); conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 126 a 129, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.409/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 4.051,68 m², ou seja, 0,40,5168 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a JOSÉ CARLOS COLTRO, agricultor, portador do RG nº. ***.956.884-* SSP/SP e do CPF nº. 074.063.778–94, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com RITA DE CASSIA RODRIGUES COLTRO, do lar, portadora do RG nº. 23.285.427–0 SSP/SP e do CPF nº. 285.419.048–30, residentes e domiciliados na Avenida Pedro de Toledo, nº. 1.384, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JOVAIR COLTRO, motorista, portador do RG nº. 12.741.457–5 SSP/SP e do CPF nº. 018.827.768–44, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 3.971, Livro Auxiliar 03, Ficha nº. 1.836, do CRI local, com MARLY APARECIDA CRISTAL COLTRO, do lar, portadora do RG nº. 16.103.311–8 SSP/SP e do CPF nº. 297.693.488–64, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Donato Vissichi, nº. 812, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; PAULO SÉRGIO COLTRO, pedreiro, portador do RG nº. ***.956.886-* SSP/SP e do CPF nº. 090.568.488–52, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 4.140, Livro Auxiliar 03, Ficha nº. 1.948, do CRI local, com NEIVA APARECIDA MARTINELLE COLTRO, do lar, portadora do RG nº. 23.104.553–0 SSP/SP e do CPF nº. 070.553.848–69, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Serrante, nº. 155, São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; CLAUDEMIR COLTRO, açougueiro, portador do RG nº. ***.091.836-* SSP/SP e do CPF nº. 094.278.258–55, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 5.264, Livro Auxiliar 03, Ficha nº. 2.530, do CRI local, com ZILDA GOUVEA COLTRO, do lar, portadora do RG nº. 20.849.673–7 SSP/SP e do CPF nº. 102.922.328–96, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Luiz Madalena, nº. 96, Jardim do Bosque, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JOEL CARLOS FERREIRA, bancário aposentado, portador do RG nº. ***.824.687-* SSP/SP e do CPF nº. 642.178.508–59, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 2.069, Livro Auxiliar 03, Ficha nº. 910 do CRI local, com MARIZA NUNES FERREIRA, servidora pública municipal, portadora do RG nº. ***.588.940-* SSP/SP e do CPF nº. 018.828.048–05, brasileiros, residentes e domiciliados no Sítio Monte Alegre, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo; PATRÍCIA CRISTINA COLTRO BABOS, brasileira, casada, portadora do RG nº. 40.941.954–0 SSP/SP e do CPF nº. 334.580.298–85, residente e domiciliada na Rua Jeronimo André Borges, nº. 35, Jardim Brancate II, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; e RENAN GOUVEA COLTRO, brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do RG nº. 41.758.661 – 6 SSP/SP e do CPF nº. 444.519.148–50, residente e domiciliado na Avenida Pedro de Toledo, nº. 1.384, Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, constituída de parte de área maior no comum de 26,078,04 has, ou seja, 267.804,00 m², contendo benfeitorias, localizada no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Sítio Santa Maria”, objeto da matrícula nº. 5.405, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, na seguinte proporção: José Carlos Coltro casado com Rita de Cássia Rodrigues Coltro, com 27,3088% do imóvel; Jovair Coltro e sua mulher Marly Aparecida Cristal Coltro, com 13,2338% do imóvel; Paulo Sérgio Coltro e sua mulher Neiva Aparecida Martinelle Coltro, com 15,3762% do imóvel; Claudemir Coltro e sua mulher Zilda Gouvea Coltro, com 15,3762% do imóvel; Joel Carlos Ferreira e sua mulher Mariza Nunes Ferreira, com 12,7050% do imóvel; Patrícia Cristina Coltro, com 8% do imóvel, e Renan Gouvea Coltro, com 8 % do imóvel, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 609.021.000.655–0, no NIRF sob o nº. 0.319.416–7, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001405, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 4.051,68 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.848,880 e E= 635.488,318, distante 9,20 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 329+1,174; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 13,12 m e azimute de 28°37'43"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.860,400 e E= 635.494,606, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,36 m e azimute de 29°19'39"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.867,685 e E= 635.498,699, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 38,42 m e azimute de 115°53'05"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.850,911 e E= 635.533,267, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 40,07 m e azimute de 117°45'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.832,242 e E= 635.568,728, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 40,02 m e azimute de 117°53'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.813,517 e E= 635.604,095, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 39,98 m e azimute de 117°49'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.794,853 e E= 635.639,446, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 16,77 m e azimute de 118°53'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.786,748 e E= 635.654,132, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 23,54 m e azimute de 208°38'55"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 9 com coordenadas N= 7.666.766,087 e E= 635.642,845, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 56,30 m e azimute de 298°17'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.666.792,777 e E= 635.593,270, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 119,01 m e azimute de 298°07'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.051,68 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 2.511,37 (Dois mil, quinhentos e onze reais e trinta e sete centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 130 a 133, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.410/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras rurais: a) medindo 809,54 m², ou seja, 0,08,0954 ha, e b) 648,58 m², equivalente à 0,06,4858 ha, sem benfeitorias, que constam pertencer a JOSÉ FIRMINO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, do comércio, portador do RG nº. ***.210.446-* SSP/SP e do CPF nº. 772.433.748–91, residente e domiciliado na Fazenda Boa Sorte, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo; JOÃO CARLOS GIOVANINI, comerciante, portador do RG nº. ***.741.586-* SSP/SP e do CPF nº. 076.496.728–24, e sua mulher MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES GIOVANINI, servidora municipal (professora), portadora do RG nº. ***.956.844-* SSP/SP e do CPF nº. 098.352.228–60, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 4.433, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 2.094, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Campos Salles, nº. 2.020, Jardim América, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, e MARCOS ROBERTO ORSI, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do RG nº. 13.417.880–4 SSP/SP e do CPF nº. 088.509.478–60, residente e domiciliado na Avenida Pedro de Toledo, nº. 1.922, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; EDITE FIRMINO DA SILVA BISPO, brasileira, viúva, professora aposentada, portadora do RG nº. ***.235.925-* SSP/SP e do CPF nº. 109.390.238–81, residente e domiciliada na Avenida Antônio Gonçalves da Silva, nº. 1.039, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, por si, e representando o espolio de seu falecido marido, DELSON BISPO, e com quem foi casada no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, que era brasileiro, servidor municipal aposentado, portador do RG nº. ***.200.073-* SSP/SP e do CPF nº. 270.296.548–20, também residente e domiciliado na Avenida Antônio Gonçalves da Silva, nº. 1.039, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JULIANO DA SILVA CATALANI, brasileiro, divorciado, torneiro mecânico, portador do RG nº. ***.101.520-* SSP/SP e do CPF nº. 169.840.028–42, residente e domiciliado na Rua Vinte e Oito de Dezembro, nº. 578, Centro, e LUCIANA CATALANI SCABIN, psicóloga, portadora do RG nº. 26.101.519–9 SSP/SP e do CPF nº. 293.866.618–70, e seu marido RICARDO RODANTE SCABIN, empresário, portador do RG nº. 25.667.430–9 SSP/SP e do CPF nº. 250.627.938–58, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 11.701, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 5.657 do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Rui Barbosa, nº. 2.060, Centro, ambos nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; RONALDO ADOBERTO ZANATA, empresário, portador do RG nº. 19.242.740–4 SSP/SP e do CPF nº. 088.321.638–88, casado no regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com CECILIA ROSANA SECCATO, oficial de escola, portadora do RG nº. 12.533.130–7 SSP/SP e do CPF nº. 054.130.808–40, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Trinta de Novembro, nº. 648, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; CLARICE DA SILVA PINTO, professora, portadora do RG nº. ***.229.198-* SSP/SP e do CPF nº. 018.854.278–75, e seu marido VALDECIR JOSÉ PINTO, pecuarista, portador do RG nº. ***.546.141-* SSP/SP e do CPF nº. 734.838.268–15, casados no regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 5.190, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Mendonça, Estado de São Paulo; MARCIA FIRMINO DA SILVA CARDOSO, do lar, portadora do RG nº. ***.173.529-* SSP/SP e do CPF nº. 059.995.338–13, e seu marido COSME DONIZATI CARDOSO, funileiro, portador do RG nº. ***.707.675-* SSP/SP e do CPF nº. 024.398.208–90, residentes nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; MARCIO ALCANTARA, representante comercial, portador do RG nº. 25.720.913–X SSP/SP e do CPF nº. 262.253.868–58, e sua mulher GABRIELA MARIA MATOS ALCANTARA, empresária, portadora do RG nº. ***.052.420-* SSP/SP e do CPF nº. 304.218.698–95, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial, registrada sob o nº. 13.825, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 6.723, do CRI Local, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Tenente Sebastião Machado, nº. 450, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; NILSON MACHADO, industrial, portador do RG nº. ***.717.586-* SSP/SP e do CPF nº. 590.229.658–72, e sua mulher ROSA DE FÁTIMA SECCATO MACHADO, comerciante, portadora do RG nº. ***.863.784-* SSP/SP e do CPF nº. 054.130.688–08, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Três de Maio, nº. 446, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo; CEP: 15.200–000; ADOLPHO BIGATÃO, agropecuarista, portador do RG nº. ***.667.591-* SSP/SP e do CPF nº. 149.500.498–87, e sua mulher ERMENIA PIANTA BIGATÃO, do lar, portadora do RG nº. 24.505.233–1 SSP/SP e do CPF nº. 170.660.328–29, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Domingos Fernandes Alonso, nº. 745, Centro, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; JOÃO VANZELA, comerciante, portador do RG nº. ***.423.775-* SSP/SP e do CPF nº. 276.651.608–59, e sua mulher DORCELINA FERREIRA VANZELA, do lar, portadora do RG nº. ***.991.727-* SSP/SP e do CPF nº. 030.968.688–16, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77; brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Professor João Dionísio, nº. 1.675, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo; CEP: 15.200–000; FABRICIO PETROLINI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 23.285.724–6 SSP/SP e do CPF nº. 267.221.888–72, com endereço profissional na Rua Domingos Fernandes Alonso, nº. 133, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo; CEP: 15.200–000; LUIZ CONSULO, comerciante, portador do RG nº. ***.107.307-* SSP/SP e do CPF nº. 284.510.748–04, e sua mulher ROSA APARECIDA GARETI CONSULO, do lar, portadora do RG nº. 10.278.221–0 SSP/SP e do CPF nº. 260.706.458–98, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Antônio Gonçalves da Silva, nº. 260, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; FABIO LUIS CONSULO, comerciante, portador do RG nº. 24.285.962–8 SSP/SP e do CPF nº. 070.481.028–02, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com MARCELA SANTANA CONSULO, do lar, portadora do RG nº. 33.329.837–8 SSP/SP e do CPF nº. 288.994.648–71, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Caviúna, nº. 37, Jardim do Bosque, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; AFONSO PEREIRA, pedreiro, portador do RG nº. ***.357.258-* SSP/SP e do CPF nº. 784.834.848–20, e sua mulher PASCHOA VICENTIN PEREIRA, do lar, portadora do RG nº. 36.468.864–6 SSP/SP e do CPF nº. 191.402.118–51, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Bandeirante, nº. 0.000, Bairro São José, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; e APARECIDO SALOMONI, vendedor, portador do RG nº. ***.458.865-* SSP/SP e do CPF nº. 858.569.088 – 72, e sua mulher MARIA DE FÁTIMA SOARES SALOMONI, do lar, portadora do RG nº. 8.314.814–0 SSP/SP e do CPF nº. 227.446.108–28, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes na Chácara Bom Jesus, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo; constituídas de partes de área maior no comum de 70,49,73 has, ou seja, 704.973,00 m², contendo benfeitorias, no geral da Fazenda Boa Vista dos Castilhos, localizada no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Fazenda Boa Sorte”, objeto da matrícula nº. 362, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, na seguinte proporção: José Firmino da Silva, com 0,0981% do imóvel; João Carlos Giovanini e sua mulher Márcia Cristina Giovanini, com 5,5692357% do imóvel; Marcos Roberto Orsi, com 2,84433643% do imóvel; Edite Firmino da Silva Bispo e seu marido Délcio Bispo, com 8,4137% do imóvel; Juliano da Silva Catalani e Luciana Catalani Scabin e seu marido Ricardo Rodante Scabin, com 8,4137% do Imóvel, e sobre o qual pesa usufruto vitalício (reservado/instituído) em favor de Vera Maria da Silva Catalani, brasileira, do lar, viúva, portadora do RG nº. ***.173.530-* SSP/SP e do CPF nº. 181.412.518–30; Ronaldo Adoberto Zanata casado com Cecilia Rosana Seccato, com 8,4137% do imóvel; Clarice da Silva e seu marido Valdecir José Pinto, com 8,4137% do imóvel; Márcia Firmino da Silva Cardoso e seu marido Cosme Donizati Cardoso, com 8,4137% do imóvel; Márcio Alcantara e sua mulher Gabriela Maria Matos Alcantara, com 8,4137% do imóvel; Nilson Machado e sua mulher Rosa de Fátima Seccato Machado, com 11,8112% do imóvel; Adolpho Bigatão e sua mulher Ermenia Pianta Bigatão, com 6,8655% do imóvel; João Vanzela e sua mulher Dorcelina Ferreira Vanzela, com 3,70735% do imóvel; Fabrício Petrolini, com 3,70735% do imóvel; Luiz Consulo e sua mulher Rosa Aparecida Gareti Consulo e Fábio Luis Consulo casado com Marcela Santana Consulo, com 4,8166% do imóvel; Afonso Pereira e sua mulher Paschoa Vicentin Pereira, com 7,8953% do imóvel; Aparecido Salomoni e sua mulher Maria de Fátima Soares Salomoni, com 2,2018% do imóvel, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 609.021.007.218–8, no NIRF sob o nº. 3.178.087–3, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000216, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA A – 809,54 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.670.103,524 e E= 634.063,145, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 500+0,000; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 33,87 m e azimute de 335°06'06"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.670.134,244 e E= 634.048,886, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente, defletindo a direita em linha reta com distância de 9,71 m e azimute de 336°20'45"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 3 com coordenadas N= 7.670.143,135 e E= 634.044,992, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,57 m e azimute de 9°59'15"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 4 com coordenadas N= 7.670.156,499 e E= 634.047,345, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 36,45 m e azimute de 62°23'57"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 5 com coordenadas N= 7.670.173,384 e E= 634.079,643, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 17,58 m e azimute de 214°00'02"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.670.158,809 e E= 634.069,811, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,11 m e azimute de 205°02'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.670.152,370 e E= 634.066,803, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,30 m e azimute de 184°33'44"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.670.145,090 e E= 634.066,222, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,73 m e azimute de 193°13'20"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.670.136,594 e E= 634.064,226, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,27 m e azimute de 194°16'54"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.670.128,578 e E= 634.062,186, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,40 m e azimute de 180°59'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.670.118,176 e E= 634.062,005, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 14,70 m e azimute de 175°33'07"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 809,54 m²”.

DESCRIÇÃO DA ÁREA B – 648,58 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.670.196,508 e E= 634.017,504, distante 7,39 m do bordo do RAMO 800 na perpendicular da estaca 801+3,488; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 6,92 m e azimute de 127°57'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 2 com coordenadas N= 7.670.192,252 e E= 634.022,959, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,16 m e azimute de 113°53'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.670.189,353 e E= 634.029,505, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,10 m e azimute de 102°39'39"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.670.187,797 e E= 634.036,431, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,44 m e azimute de 107°57'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.670.183,962 e E= 634.048,267, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,40 m e azimute de 98°14'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.670.183,045 e E= 634.054,601, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,73 m e azimute de 88°02'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.670.183,717 e E= 634.074,323, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 34,36 m e azimute de 243°00'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.670.168,123 e E= 634.043,710, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,66 m e azimute de 244°31'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.670.163,106 e E= 634.033,179, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,07 m e azimute de 333°45'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 648,58 m²”

Parágrafo Único:- As áreas de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação os valores venais para o exercício de 2022, de: a) R$ 501,99 (Quinhentos e um reais e noventa e nove centavos), e b) R$ 402,01 (Quatrocentos e dois reais e um centavo), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 134 a 139, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.411/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 7.277,95 m², ou seja, 0,72,7795 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a LUIS BRASSALOTI, brasileiro, agropecuarista, viúvo, portador do RG nº. ***.083.702-* SSP/SP e do CPF nº. 237.150.578–15, residente e domiciliado na Avenida Bandeirantes, nº. 457, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, por si, e representando o espolio de ANTONIA APARECIDA BRASSALOTI, e com quem foi casado no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, que era brasileira, do lar, portadora do RG nº. 25.965.964–2 SSP/SP e do CPF nº. 151.770.048–56, também residente e domiciliada na Avenida Bandeirantes, nº. 457, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; constituída de parte de área maior de 54,58,09 has, ou seja, 545.809,00 m², contendo benfeitorias, situada na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, localizada no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº. 17.082, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 641.014.013.030–9, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000515, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 7.277,95 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.671.009,347 e E= 633.808,483, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 90+13,763; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 6,26 m e azimute de 166°45'31"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.671.003,250 e E= 633.809,918, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 25,74 m e azimute de 165°12'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.670.978,366 e E= 633.816,488, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 45,14 m e azimute de 164°33'59"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.670.934,858 e E= 633.828,499, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 128,49 m e azimute de 164°30'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.670.811,036 e E= 633.862,832, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 56,28 m e azimute de 163°53'54"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.670.756,961 e E= 633.878,442, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 55,35 m e azimute de 165°24'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.670.703,393 e E= 633.892,393, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 3,65 m e azimute de 244°35'30"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 8 com coordenadas N= 7.670.701,828 e E= 633.889,098, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 17,38 m e azimute de 289°34'03"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 9 com coordenadas N= 7.670.707,650 e E= 633.872,721, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,98 m e azimute de 251°33'23"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 10 com coordenadas N= 7.670.701,012 e E= 633.852,817, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 23,30 m e azimute de 348°28'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.670.723,846 e E= 633.848,163, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,16 m e azimute de 351°52'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.670.743,800 e E= 633.845,315, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 50,95 m e azimute de 354°11'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.670.794,487 e E= 633.840,155, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 27,27 m e azimute de 344°56'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.670.820,820 e E= 633.833,074, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,63 m e azimute de 346°42'36"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.670.841,870 e E= 633.828,102, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,07 m e azimute de 347°18'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.670.861,447 e E= 633.823,691, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 59,89 m e azimute de 348°58'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.670.920,234 e E= 633.812,240, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,79 m e azimute de 4°42'34"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.670.933,976 e E= 633.813,372, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,29 m e azimute de 348°11'13"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.670.951,879 e E= 633.809,628, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,00 m e azimute de 350°41'34"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.670.963,718 e E= 633.807,687, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,34 m e azimute de 353°40'13"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.670.973,006 e E= 633.806,657, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,08 m e azimute de 357°40'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.670.983,073 e E= 633.806,248, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,46 m e azimute de 1°27'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.670.992,531 e E= 633.806,488, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,29 m e azimute de 5°01'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24 com coordenadas N= 7.671.000,793 e E= 633.807,215, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,64 m e azimute de 08°25'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 7.277,95 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 4.512,48 (Quatro mil, quinhentos e doze reais e quarenta e oito centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 140 a 143, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.412/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras rurais, sem benfeitorias, e que constam pertencer a LUIZ ALBERTO BIROLIM, empresário, portador do RG nº. ***.507.770-* SSP/SP e do CPF nº. 183.738.956–68, e sua mulher NEIDE ROMERO BIROLIM, do lar, portadora do RG nº. 9.758.899–4 SSP/SP e do CPF nº. 018.827.448–02, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Pedro de Toledo, nº. 929, Centro, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, a saber: a) medindo 12.304,09 m², que corresponde a 1,23,04 ha, parte de área maior de 75,68,18ha, ou seja, 756.818,00 m², objeto do registro nº. 22 e da averbação nº. 28, efetivados na matrícula nº. 203, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 609.008.397–0, NIRF sob o nº. 0.319.609–7, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000361, com a denominação especial de “Estancia Corinthiana”, e b) medindo 11.418,47 m², que corresponde a 1,14,1847 ha, parte das seguintes áreas maiores: 24,20,00 ha, ou seja, 242.000,00 m², situada na Fazenda “Boa Vista dos Castilhos”, sem benfeitorias, objeto do registro nº. 01 e da averbação nº. 02, efetivados na matrícula nº. 16.047, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 950.084.701.807–6, NIRF sob o nº. 6.209.451–3, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001105, com a denominação especial de “Sítio Boa Vista”; e 24,20,00 ha, ou seja, 242.000,00 m², situada na Fazenda “Boa Vista dos Castilhos”, sem benfeitorias, objeto do registro nº. 01 e da averbação nº. 05, efetivados na matrícula nº. 16.103, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 950.084.701.807–6, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001105, com a denominação especial de “Sítio Boa Vista”, conforme memoriais descritivos e plantas baixa que passam a integrar este Decreto:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA A – 12.304,09 m² (MAT. nº. 203)

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.670.701,012 e E= 633.852,817, distante 18,97 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 106+2,929; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 20,98 m e azimute de 71°33'23"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.670.707,650 e E= 633.872,721, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 17,38 m e azimute de 109°34'03"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 3 com coordenadas N= 7.670.701,828 e E= 633.889,098, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 3,65 m e azimute de 64°35'30"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 4 com coordenadas N= 7.670.703,393 e E= 633.892,393, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 31,27 m e azimute de 167°25'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.670.672,873 e E= 633.899,204, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,23 m e azimute de 170°33'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.670.652,915 e E= 633.902,523, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 40,49 m e azimute de 176°35'05"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.670.612,496 e E= 633.904,935, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 51,78 m e azimute de 170°51'10"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.670.561,373 e E= 633.913,167, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 2,60 m e azimute de 241°50'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.670.560,148 e E= 633.910,878, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 212,33 m e azimute de 167°36'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.670.352,765 e E= 633.956,451, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,53 m e azimute de 167°28'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.670.340,538 e E= 633.959,169, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,46 m e azimute de 166°40'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.670.329,382 e E= 633.961,810, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,78 m e azimute de 165°07'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.670.319,931 e E= 633.964,321, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 23,31 m e azimute de 163°39'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.670.297,557 e E= 633.970,878, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 33,60 m e azimute de 158°56'26"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.670.266,199 e E= 633.982,953, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 50,43 m e azimute de 158°15'57"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.670.219,354 e E= 634.001,627, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 21,72 m e azimute de 142°23'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.670.202,149 e E= 634.014,884, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 43,12 m e azimute de 154°53'33"; confrontando com a Área que consta a pertencer a José Firmino da Silva até o ponto 18 com coordenadas N= 7.670.163,106 e E= 634.033,179, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 63,34 m e azimute de 229°38'18"; confrontando com a (JBF-050) até o ponto 19 com coordenadas N= 7.670.122,083 e E= 633.984,912, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 5,31 m e azimute de 225°45'07"; confrontando com a (JBF-050) até o ponto 20 com coordenadas N= 7.670.118,375 e E= 633.981,106, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,45 m e azimute de 31°51'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.670.127,250 e E= 633.986,621, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,17 m e azimute de 19°41'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.670.136,827 e E= 633.990,047, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,79 m e azimute de 6°43'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.670.148,532 e E= 633.991,427, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 2,10 m e azimute de 357°30'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24 com coordenadas N= 7.670.150,626 e E= 633.991,336, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,74 m e azimute de 322°33'03"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 25 com coordenadas N= 7.670.155,980 e E= 633.987,235, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 4,13 m e azimute de 4°42'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 26 com coordenadas N= 7.670.160,097 e E= 633.987,573, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,67 m e azimute de 54°00'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 27 com coordenadas N= 7.670.164,603 e E= 633.993,779, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,95 m e azimute de 7°26'10"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 28 com coordenadas N= 7.670.177,440 e E= 633.995,455, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,34 m e azimute de 358°04'57"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 29 com coordenadas N= 7.670.188,772 e E= 633.995,076, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,17 m e azimute de 349°48'01"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 30 com coordenadas N= 7.670.198,782 e E= 633.993,275, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 2,74 m e azimute de 344°49'42"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 31 com coordenadas N= 7.670.201,431 e E= 633.992,556, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 68,65 m e azimute de 338°32'11"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 32 com coordenadas N= 7.670.265,324 e E= 633.967,435, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,57 m e azimute de 338°44'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 33 com coordenadas N= 7.670.279,833 e E= 633.961,792, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,76 m e azimute de 339°53'32"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 34 com coordenadas N= 7.670.292,752 e E= 633.957,063, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,49 m e azimute de 341°39'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 35 com coordenadas N= 7.670.303,660 e E= 633.953,448, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,81 m e azimute de 343°28'54"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 36 com coordenadas N= 7.670.314,980 e E= 633.950,091, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,17 m e azimute de 345°11'07"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 37 com coordenadas N= 7.670.324,811 e E= 633.947,491, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,79 m e azimute de 346°32'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 38 com coordenadas N= 7.670.335,306 e E= 633.944,978, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,59 m e azimute de 347°25'10"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 39 com coordenadas N= 7.670.349,545 e E= 633.941,800, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 214,03 m e azimute de 347°36'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 40 com coordenadas N= 7.670.558,591 e E= 633.895,863, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 3,69 m e azimute de 301°21'02"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 41 com coordenadas N= 7.670.560,513 e E= 633.892,708, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 48,25 m e azimute de 344°02'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 42 com coordenadas N= 7.670.606,908 e E= 633.879,446, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 40,48 m e azimute de 338°51'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 43 com coordenadas N= 7.670.644,669 e E= 633.864,847, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,38 m e azimute de 343°50'42"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 44 com coordenadas N= 7.670.652,721 e E= 633.862,514, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 3,22 m e azimute de 351°59'11"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 12.304,09 m²”.

DESCRIÇÃO DA ÁREA B – 11.418,47 m² (MAT. nº. 16.047 e 16.103)

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.670.106,126 e E= 633.993,078, distante 6,10 m do bordo do RAMO 400 na perpendicular da estaca 400+0,000; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 31,03 m e azimute de 49°15'02"; confrontando com a (JBF-050) até o ponto 2 com coordenadas N= 7.670.126,383 e E= 634.016,587, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,54 m e azimute de 55°47'25"; confrontando com a (JBF-050) até o ponto 3 com coordenadas N= 7.670.131,746 e E= 634.024,476, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 23,47 m e azimute de 60°57'49"; confrontando com a (JBF-050) até o ponto 4 com coordenadas N= 7.670.143,135 e E= 634.044,992, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,71 m e azimute de 156°20'45"; confrontando com a Propriedade que consta a pertencer a José Firmino da Silva até o ponto 5 com coordenadas N= 7.670.134,244 e E= 634.048,886, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 340,12 m e azimute de 155°01'36"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.669.825,926 e E= 634.192,482, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 46,18 m e azimute de 155°32'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.669.783,887 e E= 634.211,598, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 60,64 m e azimute de 155°51'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.669.728,552 e E= 634.236,402, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 266,57 m e azimute de 155°17'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.669.486,392 e E= 634.347,829, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,16 m e azimute de 236°53'25"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 10 com coordenadas N= 7.669.478,109 e E= 634.335,129, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 268,78 m e azimute de 335°17'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.669.722,281 e E= 634.222,776, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 60,85 m e azimute de 335°51'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.669.777,804 e E= 634.197,886, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 45,90 m e azimute de 335°32'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.669.819,591 e E= 634.178,885, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 306,28 m e azimute de 335°01'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.670.097,221 e E= 634.049,546, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 16,35 m e azimute de 313°01'01"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.670.108,373 e E= 634.037,593, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,00 m e azimute de 300°24'15"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.670.112,926 e E= 634.029,834, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 13,22 m e azimute de 281°18'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.670.115,518 e E= 634.016,869, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,65 m e azimute de 261°38'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.670.114,116 e E= 634.007,323, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,33 m e azimute de 247°56'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.670.111,738 e E= 634.001,454, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,08 m e azimute de 236°10'42"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 11.418,47 m²”

Parágrafo Único:- As áreas de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação os valores venais para o exercício de 2022, de: a) R$ 7.626,50 (Sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), e b) R$ 7.077,56 (Sete mil, setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 144 a 150, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.413/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 14.706,53 m², ou seja, 1,47,0653 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a empresa MAPELLI PARRA E CERVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com sede na Avenida 9 de julho, nº. 1.883, Sala 07, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, com contrato social inicial arquivado na JUCESP, NIRE sob o nº. 35237814063, em sessão de 21 de Setembro de 2021, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.601.299/0001–42, representada pelos sócios LINO CERVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº. ***.134.849-* SSP/SP e do CPF nº. 135.079.498–81, residente e domiciliado na Rua Voluntários de São Paulo, nº. 3.161, Apto. 31, Centro, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; RODRIGO MANSANO MAPELLI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 22.585.453–3 SSP/SP e do CPF nº. 205.463.798–00, residente e domiciliado Rua Adib Buchala, nº. 150, Bloco B, Apto. 51, bairro São Manoel, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; e PAULO ALBERTO BICALHO PARRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 40.359.738–9 SSP/SP e do CPF nº. 336. 897.138–70, residente e domiciliado na Avenida Pedro de Toledo, nº. 680, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, constituída de parte de área maior composta de 7,26,00 has, ou seja, 72.600,00 m², objeto da averbação nº. 04 e do registro nº. 07, efetivados na matrícula nº. 37.846, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Sítio Santa Rita”, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 951.102.737.321–3, NIRF sob o nº. 9.535.233–3, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001967, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 14.706,53 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.671.922,191 e E= 634.567,779, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 16+17,677; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 15,03 m e azimute de 59°10'44"; confrontando com a (Vicinal) até o ponto 2 com coordenadas N= 7.671.929,889 e E= 634.580,682, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,51 m e azimute de 147°57'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.671.921,832 e E= 634.585,725, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,86 m e azimute de 151°51'02"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.671.913,137 e E= 634.590,378, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,98 m e azimute de 155°47'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.671.904,032 e E= 634.594,471, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,02 m e azimute de 159°03'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.671.894,671 e E= 634.598,054, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,71 m e azimute de 161°15'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.671.880,740 e E= 634.602,780, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 309,42 m e azimute de 161°45'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.671.586,862 e E= 634.699,614, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 23,35 m e azimute de 144°02'31"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.671.567,964 e E= 634.713,323, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,02 m e azimute de 135°04'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.671.561,580 e E= 634.719,691, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,61 m e azimute de 120°38'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.671.556,175 e E= 634.728,816, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,68 m e azimute de 104°27'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.671.553,508 e E= 634.739,154, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,56 m e azimute de 88°07'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.671.553,885 e E= 634.750,705, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,82 m e azimute de 72°04'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.671.556,908 e E= 634.760,053, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 26,00 m e azimute de 63°35'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.671.568,469 e E= 634.783,339, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,65 m e azimute de 67°17'42"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.671.571,421 e E= 634.790,392, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,99 m e azimute de 162°05'32"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.671.550,493 e E= 634.797,154, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 24,53 m e azimute de 245°01'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.671.540,138 e E= 634.774,916, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,74 m e azimute de 238°04'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.671.534,458 e E= 634.765,798, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,58 m e azimute de 226°17'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.671.527,150 e E= 634.758,153, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,91 m e azimute de 214°25'03"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.671.518,148 e E= 634.751,985, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,16 m e azimute de 202°40'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.671.508,773 e E= 634.748,067, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,08 m e azimute de 204°59'20"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.671.498,733 e E= 634.743,388, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,41 m e azimute de 221°34'26"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24 com coordenadas N= 7.671.491,695 e E= 634.737,145, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,65 m e azimute de 236°22'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 25 com coordenadas N= 7.671.486,908 e E= 634.729,946, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,08 m e azimute de 247°49'54"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 26 com coordenadas N= 7.671.483,859 e E= 634.722,462, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,51 m e azimute de 260°09'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 27 com coordenadas N= 7.671.482,404 e E= 634.714,076, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,11 m e azimute de 273°08'31"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 28 com coordenadas N= 7.671.482,849 e E= 634.705,983, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 16,38 m e azimute de 286°27'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 29 com coordenadas N= 7.671.487,490 e E= 634.690,279, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,67 m e azimute de 277°58'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 30 com coordenadas N= 7.671.488,831 e E= 634.680,707, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,18 m e azimute de 264°53'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 31 com coordenadas N= 7.671.488,102 e E= 634.672,562, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,43 m e azimute de 255°52'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 32 com coordenadas N= 7.671.486,045 e E= 634.664,391, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,35 m e azimute de 244°19'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 33 com coordenadas N= 7.671.482,860 e E= 634.657,764, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,65 m e azimute de 238°09'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 34 com coordenadas N= 7.671.474,602 e E= 634.644,464, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,80 m e azimute de 238°45'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 35 com coordenadas N= 7.671.467,445 e E= 634.632,662, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,37 m e azimute de 242°21'01"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 36 com coordenadas N= 7.671.457,993 e E= 634.614,621, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,77 m e azimute de 247°11'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 37 com coordenadas N= 7.671.449,555 e E= 634.594,557, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 31,12 m e azimute de 340°28'08"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 38 com coordenadas N= 7.671.478,885 e E= 634.584,153, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 4,63 m e azimute de 63°02'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 39 com coordenadas N= 7.671.480,986 e E= 634.588,284, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,63 m e azimute de 111°39'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 40 com coordenadas N= 7.671.478,170 e E= 634.595,379, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,22 m e azimute de 65°40'07"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 41 com coordenadas N= 7.671.481,556 e E= 634.602,868, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 39,90 m e azimute de 61°07'59"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 42 com coordenadas N= 7.671.500,821 e E= 634.637,814, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 27,12 m e azimute de 64°47'01"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 43 com coordenadas N= 7.671.512,374 e E= 634.662,347, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 5,70 m e azimute de 54°43'44"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 44 com coordenadas N= 7.671.515,663 e E= 634.666,998, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,33 m e azimute de 42°31'15"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 45 com coordenadas N= 7.671.522,537 e E= 634.673,301, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 11,64 m e azimute de 30°32'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 46 com coordenadas N= 7.671.532,561 e E= 634.679,217, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,28 m e azimute de 21°33'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 47 com coordenadas N= 7.671.543,981 e E= 634.683,730, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,98 m e azimute de 12°49'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 48 com coordenadas N= 7.671.554,690 e E= 634.686,168, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,41 m e azimute de 4°47'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 49 com coordenadas N= 7.671.565,066 e E= 634.687,038, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,13 m e azimute de 357°49'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 50 com coordenadas N= 7.671.573,187 e E= 634.686,730, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,08 m e azimute de 351°22'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 51 com coordenadas N= 7.671.582,168 e E= 634.685,367, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 309,42 m e azimute de 341°45'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 52 com coordenadas N= 7.671.876,045 e E= 634.588,533, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,54 m e azimute de 341°29'48"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 53 com coordenadas N= 7.671.886,040 e E= 634.585,188, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,33 m e azimute de 339°53'47"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 54 com coordenadas N= 7.671.895,740 e E= 634.581,638, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,36 m e azimute de 336°38'42"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 55 com coordenadas N= 7.671.905,249 e E= 634.577,532, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,59 m e azimute de 332°04'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 56 com coordenadas N= 7.671.913,721 e E= 634.573,040, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,97 m e azimute de 328°09'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 14.706,53 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 9.115,62 (Nove mil, cento e quinze reais e sessenta e dois centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 151 a 156, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.414/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 2.281,98 m², que corresponde à 0,22,8198 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a MARCOS RODRIGUES DOURADO, farmacêutico bioquímico, portador do RG nº. ***.588.817-* SSP/SP e do CPF nº. 057.291.998–05, e sua mulher MARIA ÂNGELA ROSSI DOURADO, bióloga, portadora do RG nº. 16.396.281–9 SSP/SP e do CPF nº. 080.741.328–38, casados no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Nove de Julho, nº. 1.845, Bairro São José, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, parte de área maior de 9,6800 ha, ou seja, 96.800,00 m², objeto do registro nº. 03 e da Averbação nº. 04, efetivados na matrícula nº. 36.695, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 609.021.004.677–2, NIRF sob o nº. 0.303.437–2, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001930, com a denominação especial de “Sítio Santa Rita”, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 2.281,98 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.672.025,531 e E= 634.456,398, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 9+3,564; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 15,77 m e azimute de 59°10'44"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.672.033,610 e E= 634.469,938, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 100,22 m e azimute de 131°13'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.671.967,558 e E= 634.545,308, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita/esquerda em linha reta com distância de 10,20 m e azimute de 131°28'25"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.671.960,806 e E= 634.552,947, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,51 m e azimute de 132°55'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.671.953,648 e E= 634.560,642, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,11 m e azimute de 135°45'59"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.671.946,402 e E= 634.567,696, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,23 m e azimute de 139°38'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.671.938,608 e E= 634.574,318, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,79 m e azimute de 143°52'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.671.929,889 e E= 634.580,682, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,03 m e azimute de 239°10'44"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 9 com coordenadas N= 7.671.922,191 e E= 634.567,779, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 10,72 m e azimute de 323°16'02"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.671.930,780 e E= 634.561,369, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,01 m e azimute de 318°36'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.671.938,288 e E= 634.554,754, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,21 m e azimute de 314°38'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.671.945,466 e E= 634.547,486, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,47 m e azimute de 312°14'13"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.671.951,831 e E= 634.540,476, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,73 m e azimute de 311°20'17"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.281,98 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 1.414,45 (Um mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 157 a 159, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.415/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 22.366,55 m², ou seja, 2,23,6655 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a MARIA STELA MANZANO SOARES, brasileira, viúva, professora aposentada, portadora do RG nº. 4.263.521–4 SSP/SP e do CPF nº. 152.493.148–99, residente e domiciliada na Rua Coelho de Carvalho, nº. 46, Alto da Lapa, nesta cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; FLÁVIA REGINA MANZANO SOARES JULIUS, brasileira, publicitária, portadora do RG nº. 21.575.394–4 SSP/SP e do CPF nº. 148.474.378–45, casada em The Monkey Balmain, NSW, tendo sido expedida pelo Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Sydney, Austrália, devidamente transcrita no Livro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do 1º Subdistrito Sé – São Paulo Capital, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com ANDREW JOHN JULIUS, australiano, consultor financeiro, Passaporte Australiano nº. N7969142, emitido em 26/08/2013, com validade até 23/08/2023 e do CPF nº. 084.781.771–75, residentes e domiciliados na Rua Coelho de Carvalho, nº. 46, Alto da Lapa, nesta cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; GUSTAVO AUGUSTO MANZANO SOARES, engenheiro mecânico, portador do RG nº. 21.575.395–1 SSP/SP e do CPF nº. 250.276.378–96, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com LARA HENRIQUES CRUZ SOARES, psicóloga, portadora do RG nº. 17.395.859–X SSP/SP e do CPF nº. 123.021.868–85, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Selenita, nº. 145, Nova Higienópolis, na cidade de Jandira, Estado de São Paulo; CRISTINA RAQUEL MANZANO SOARES, bancaria, portadora do RG nº. 21.575.396–3 SSP/SP e do CPF nº. 298.530.038–05, casada no regime da separação total de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 12.270, no Livro nº. 3, Registro Auxiliar, do 10º Registro de Imóveis da Capital, deste Estado, com MACIEL VICENTE DA SILVA, bancário, portador do RG nº. ***.502.671-* SSP/SP e do CPF nº. 113.370.568–55, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Cerro Corá, nº. 199, Apto. 22, Estado de São Paulo; e TÁCIA VALÉRIA MANZANO SOARES, editora, portadora do RG nº. 43.616.653–7 SSP/SP e do CPF nº. 350.898.108–85, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com GUILHERME ARRUDA E SILVA, geografo, portador do RG nº. 32.995.332–1 SSP/SP e do CPF nº. 374.729.998–90, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida da Aclimação, nº. 294, Apto. 31, São Paulo, Estado de São Paulo, constituída de parte de área maior no comum de 10,20,57 has, ou seja, 102.057,00 m², situada na “Fazenda Boa Vista dos Castilhos”, com a denominação especial de “Chácara “Flávia”, deste Município, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 950.165.625.620–8, e no NIRF sob o nº. 0.306.152–3, na seguinte proporção: Maria Stela Manzano Soares, com 50% do imóvel; Flávia Regina Manzano Soares Julius, casada com Andrew John Julius, com 12,50% do imóvel; Gustavo Adolfo Manzano Soares, casado com Lara Henriques Cruz Soares, com 12,50% do imóvel; Cristina Raquel Manzano Soares, casada com Maciel Vicente da Silva, com 12,50% do imóvel, e Tácia Valéria Manzano Soares, casada com Guilherme Arruda e Silva, com 12,50% do imóvel, objeto do registro nº. 4, efetivado na matrícula nº. 18.238 do CRI Local, a qual se acha devidamente inscrita no cadastro municipal rural, sob nº 00000001712, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 22.366,55 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.671.262,341 e E= 634.204,264, distante 9,20 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 66+14,726; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 20,28 m e azimute de 157°34'39"; confrontando com a (Vicinal) até o ponto 2 com coordenadas N= 7.671.243,597 e E= 634.211,999, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 149,48 m e azimute de 245°46'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.671.182,263 e E= 634.075,685, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,30 m e azimute de 154°48'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.671.172,946 e E= 634.080,068, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 33,64 m e azimute de 157°00'10"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.671.141,983 e E= 634.093,209, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,03 m e azimute de 176°14'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.671.130,977 e E= 634.093,932, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,69 m e azimute de 244°44'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.671.121,723 e E= 634.074,321, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 161,39 m e azimute de 245°55'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.671.055,883 e E= 633.926,976, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 128,35 m e azimute de 245°47'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.671.003,250 e E= 633.809,918, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,26 m e azimute de 346°45'31"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.671.009,347 e E= 633.808,483, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,66 m e azimute de 12°43'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.671.021,700 e E= 633.811,270, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,70 m e azimute de 17°49'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.671.033,795 e E= 633.815,158, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,31 m e azimute de 23°03'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.671.046,047 e E= 633.820,371, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,47 m e azimute de 28°38'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.671.058,751 e E= 633.827,309, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,01 m e azimute de 34°22'05"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.671.070,311 e E= 633.835,215, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,72 m e azimute de 40°08'40"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.671.081,560 e E= 633.844,703, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,70 m e azimute de 45°51'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.671.091,104 e E= 633.854,538, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,91 m e azimute de 51°36'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.671.100,363 e E= 633.866,227, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,67 m e azimute de 56°56'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.671.106,729 e E= 633.876,007, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,07 m e azimute de 60°29'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.671.110,706 e E= 633.883,035, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,96 m e azimute de 63°08'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.671.116,106 e E= 633.893,701, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,65 m e azimute de 65°11'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.671.122,674 e E= 633.907,906, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 114,96 m e azimute de 65°36'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.671.170,137 e E= 634.012,607, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,78 m e azimute de 55°41'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24 com coordenadas N= 7.671.180,723 e E= 634.028,119, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 140,42 m e azimute de 65°47'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 25 com coordenadas N= 7.671.238,311 e E= 634.156,183, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 53,75 m e azimute de 63°26'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 22.366,55 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 13.863,56 (Treze mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 160 a 163, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.416/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 17.939,65 m², que corresponde à 1,79,3965 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a ROSIMEIRE SERON ADAMI, do lar, portadora do RG nº. 18.973.170–9 SSP/SP e do CPF nº. 202.676.738–13, casada no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 5.071, Livro Auxiliar nº. 03, Ficha nº. 2.434, do CRI Local, com LAÉRCIO SANTO ADAMI, comerciante, portador do RG nº. ***.340.400-* SSP/SP e do CPF nº. 059.995.238–50, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Enock Correa Leite, nº. 100, Jardim Nova Conceição, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, parte das seguintes áreas maiores: 15,43,90 ha, ou seja, 154.390,00 m², localizada na “Fazenda Boa Vista dos Castilho”, com a denominação especial de “Estância 3M”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, objeto do registro 01, efetivado na matrícula nº. 24.371, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca local, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 950.149.442.593–0, e no NIRF sob o nº. 7.886.528–0, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000002041, e 22,95,19 há, ou seja, 295.519,00 m², situada na “Fazenda Boa Vista dos Castilhos”, com a denominação especial de “Estância 3M II”, localizada Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº. 32.237, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca local, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 999.920.529.443–0, e no NIRF sob o nº. 0.323.506–8, e na Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000009 respectivamente, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 17.939,65 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.668.868,670 e E= 634.617,803, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 16,52 m e azimute de 39°42'34"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.668.881,380 e E= 634.628,358, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 205+5,943; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 272,21 m e azimute de 154°29'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.668.635,702 e E= 634.745,581, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 256,43 m e azimute de 154°40'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.668.403,934 e E= 634.855,303, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 68,08 m e azimute de 212°43'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.668.346,654 e E= 634.818,498, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,98 m e azimute de 209°41'30"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.668.337,114 e E= 634.813,057, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,03 m e azimute de 213°46'07"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.668.324,616 e E= 634.804,701, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,83 m e azimute de 218°09'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.668.315,316 e E= 634.797,394, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 16,94 m e azimute de 216°51'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.668.301,758 e E= 634.787,233, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 26,16 m e azimute de 215°02'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.668.280,340 e E= 634.772,215, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 60,06 m e azimute de 216°06'34"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.668.231,816 e E= 634.736,818, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 21,48 m e azimute de 216°19'45"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.668.214,508 e E= 634.724,091, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,42 m e azimute de 169°36'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.668.207,212 e E= 634.725,429, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,16 m e azimute de 217°13'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.668.198,325 e E= 634.718,678, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,35 m e azimute de 264°20'34"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.668.197,601 e E= 634.711,366, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 37,52 m e azimute de 219°03'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.668.168,462 e E= 634.687,725, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,85 m e azimute de 216°02'23"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.668.152,412 e E= 634.676,047, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,13 m e azimute de 217°07'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.668.136,361 e E= 634.663,900, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 22,63 m e azimute de 218°34'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.668.118,669 e E= 634.649,787, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,81 m e azimute de 215°37'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.668.102,570 e E= 634.638,248, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 15,20 m e azimute de 210°10'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.668.089,432 e E= 634.630,609, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,52 m e azimute de 202°24'32"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.668.072,311 e E= 634.623,549, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,58 m e azimute de 194°04'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.668.054,291 e E= 634.619,030, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 5,62 m e azimute de 188°09'17"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 24 com coordenadas N= 7.668.048,729 e E= 634.618,233, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,20 m e azimute de 208°18'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 25 com coordenadas N= 7.668.043,268 e E= 634.615,292, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 1,71 m e azimute de 182°54'15"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 26 com coordenadas N= 7.668.041,561 e E= 634.615,206, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,17 m e azimute de 281°32'53"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 27 com coordenadas N= 7.668.044,597 e E= 634.600,345, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,00 m e azimute de 5°53'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 28 com coordenadas N= 7.668.056,537 e E= 634.601,577, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,55 m e azimute de 11°01'46"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 29 com coordenadas N= 7.668.069,835 e E= 634.604,169, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,23 m e azimute de 16°12'53"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 30 com coordenadas N= 7.668.081,584 e E= 634.607,585, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,43 m e azimute de 21°34'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 31 com coordenadas N= 7.668.095,005 e E= 634.612,893, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,88 m e azimute de 26°44'44"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 32 com coordenadas N= 7.668.105,614 e E= 634.618,240, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 40,59 m e azimute de 27°51'03"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 33 com coordenadas N= 7.668.141,507 e E= 634.637,205, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,98 m e azimute de 36°08'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 34 com coordenadas N= 7.668.151,179 e E= 634.644,268, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 40,08 m e azimute de 37°36'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 35 com coordenadas N= 7.668.182,930 e E= 634.668,722, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 38,38 m e azimute de 35°01'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 36 com coordenadas N= 7.668.214,361 e E= 634.690,748, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,13 m e azimute de 352°04'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 37 com coordenadas N= 7.668.221,418 e E= 634.689,766, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,46 m e azimute de 37°31'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 38 com coordenadas N= 7.668.228,922 e E= 634.695,527, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 7,35 m e azimute de 84°39'36"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 39 com coordenadas N= 7.668.229,606 e E= 634.702,846, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 38,25 m e azimute de 38°11'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 40 com coordenadas N= 7.668.259,673 e E= 634.726,498, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 44,66 m e azimute de 43°50'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 41 com coordenadas N= 7.668.291,883 e E= 634.757,435, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 42,93 m e azimute de 37°13'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 42 com coordenadas N= 7.668.326,068 e E= 634.783,404, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 20,24 m e azimute de 35°58'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 43 com coordenadas N= 7.668.342,447 e E= 634.795,293, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 14,80 m e azimute de 31°36'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 44 com coordenadas N= 7.668.355,054 e E= 634.803,050, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 18,17 m e azimute de 24°38'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 45 com coordenadas N= 7.668.371,572 e E= 634.810,627, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,09 m e azimute de 16°15'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 46 com coordenadas N= 7.668.389,903 e E= 634.815,973, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 16,04 m e azimute de 8°21'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 47 com coordenadas N= 7.668.405,768 e E= 634.818,305, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 15,56 m e azimute de 1°15'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 48 com coordenadas N= 7.668.421,321 e E= 634.818,646, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 16,05 m e azimute de 354°09'06"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 49 com coordenadas N= 7.668.437,286 e E= 634.817,011, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 14,96 m e azimute de 347°10'47"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 50 com coordenadas N= 7.668.451,875 e E= 634.813,691, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 13,74 m e azimute de 341°00'24"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 51 com coordenadas N= 7.668.464,871 e E= 634.809,218, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 26,58 m e azimute de 335°57'48"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 52 com coordenadas N= 7.668.489,147 e E= 634.798,391, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 155,01 m e azimute de 334°39'29"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 53 com coordenadas N= 7.668.629,242 e E= 634.732,043, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 265,29 m e azimute de 334°29'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 17.939,65 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 11.119,62 (Onze mil, cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 164 a 169, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.417/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras rurais: a) medindo 1.479,59 m², ou seja, 0,14,7959 ha, sem benfeitorias; e b) medindo 6.138,79 m², ou seja, 0,61,3879 ha, sem benfeitorias, que constam pertencer a empresa TMJ EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com endereço na Rua Sete de Julho, nº. 41, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.650.063/0001–81, NIRE nº. 5321614230–9, representada pelos sócio TUFI MURAD JUNIOR, empresário, portador do RG nº. 11.367.126–1 SSP/SP e do CPF nº. 025.692.758–83; e VANESSA DIONISIO MURAD, empresária, portadora do RG nº. 32.414.777–6 SSP/SP e do CPF nº. 285.427.458–09, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Trinta de Novembro, nº. 136, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; sucessora da empresa Vitoriam – Empreendimentos Imobiliários Ltda, com endereço na Rua Jeronimo Higino de Carvalho, nº. 1.065, Jardim Aclimação, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; inscrita no CNPJ sob o nº. 03.650.063/0001–81, com seu contrato social registrado na JUCESP sob o nº. 35216142309, em sessão de 14 de fevereiro de 2.000, e suas alterações posteriores; constituída de parte de área maior composta de 8,56,64 has, ou seja, 85.664,00 m², sem benfeitorias, objeto da matrícula nº. 35.744, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, situada na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, com a denominação especial de “Sítio Santo Antônio”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente cadastrado no INCRA sob o nº. 951.080.632.945–3, NIRF sob o nº. 9.362.670–3, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001860, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA A – 1.479,59 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.672.046,178 e E= 634.194,887, distante 27,77 m do eixo da (SP-425) na perpendicular do km 229+286,891; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 10,01 m e azimute de 213°22'15"; confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N= 7.672.037,822 e E= 634.189,383, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 16,17 m e azimute de 223°04'26"; confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.672.026,009 e E= 634.178,338, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,49 m e azimute de 228°55'29"; confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.672.017,800 e E= 634.168,920, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 6,20 m e azimute de 231°01'14"; confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.672.013,902 e E= 634.164,103, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,43 m e azimute de 236°57'51"; confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.672.006,580 e E= 634.152,843, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 44,85 m e azimute de 240°04'40"; confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.671.984,209 e E= 634.113,974, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,73 m e azimute de 242°40'37"; confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.671.976,987 e E= 634.099,996, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 16,59 m e azimute de 248°51'18"; confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.671.971,001 e E= 634.084,518, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 17,86 m e azimute de 255°20'33"; confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.671.966,482 e E= 634.067,242, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,29 m e azimute de 262°21'57"; confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.671.965,381 e E= 634.059,024, distante 27,71 m do eixo da (SP-425) na perpendicular do km 229+444,963; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 38,45 m e azimute de 59°14'03"; confrontando com a área a ser desapropriada até o ponto 12 com coordenadas N= 7.671.985,049 e E= 634.092,063, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 71,22 m e azimute de 59°14'34"; confrontando com a área a ser desapropriada até o ponto 13 com coordenadas N= 7.672.021,473 e E= 634.153,268, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente defletindo a direita em linha reta com distância de 48,40 m e azimute de 59°18'21"; confrontando com a área a ser desapropriada até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.479,59 m²”.

DESCRIÇÃO DA ÁREA B – 6.138,79

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.672.130,605 e E= 634.336,501, distante 4,00 m do bordo do RAMO 700 na perpendicular da estaca 701+10,896; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 94,33 m e azimute de 59°02'13"; confrontando com a (SP-425) até o ponto 2 com coordenadas N= 7.672.179,136 e E= 634.417,389, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,87 m e azimute de 133°57'26"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.672.170,894 e E= 634.425,937, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 4,37 m e azimute de 136°05'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.672.167,746 e E= 634.428,967, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,18 m e azimute de 216°08'15"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.672.161,139 e E= 634.424,142, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,18 m e azimute de 198°49'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.672.153,402 e E= 634.421,503, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,36 m e azimute de 180°45'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.672.145,041 e E= 634.421,393, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,28 m e azimute de 163°45'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.672.137,092 e E= 634.423,708, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,11 m e azimute de 168°25'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.672.129,151 e E= 634.425,335, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,60 m e azimute de 183°17'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.672.120,562 e E= 634.424,841, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,10 m e azimute de 198°08'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.672.112,867 e E= 634.422,319, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 8,19 m e azimute de 210°51'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.672.105,837 e E= 634.418,118, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,13 m e azimute de 200°35'52"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.672.098,223 e E= 634.415,256, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,05 m e azimute de 183°45'50"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.672.090,185 e E= 634.414,727, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,79 m e azimute de 168°02'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.672.083,540 e E= 634.416,135, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 5,09 m e azimute de 155°28'13"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.672.078,909 e E= 634.418,248, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 68,73 m e azimute de 131°13'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.672.033,610 e E= 634.469,938, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,77 m e azimute de 239°10'44"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 18 com coordenadas N= 7.672.025,531 e E= 634.456,398, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 159,42 m e azimute de 311°13'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 6.138,79 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação os valores venais para o exercício de 2022, de: a) R$ 917,10 (Novecentos e dezessete reais e dez centavos), e b) R$ 3.805,04 (Três mil, oitocentos e cinco reais e quatro centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 170 e 174, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.418/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 7.991,62 m², ou seja, 0,79,9162 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a TOMIO JOSÉ TAKAO, engenheiro mecânico, portador do RG nº. 7.732.527–8 SSP/SP e do CPF nº. 289.343.776–15, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 2.902, no Livro nº. 3, do CRI de Sertãozinho, Estado de São Paulo, com MARIANGELA GUAPO TAKAO, professora, portadora do RG nº. ***.711.252-* SSP/SP e do CPF nº. 025.869.108–50, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida José Ferreira dos Reis, nº. 179, Apto. 62, Jardim Cinco de Dezembro, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo; MARINA YASSUCO TAKAO, protética, portadora do RG nº. ***.507.693-* SSP/SP e do CPF nº. 039.395.748–99, casada no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 5.151, Livro Auxiliar 03, Ficha nº. 2.474, do CRI local, com ATAÍDES FORTUNATO DIAS, metalúrgico aposentado, portador do RG nº. ***.132.285-* SSP/SP e do CPF nº. 806.655.278–53, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Dom Vilares, nº. 912, Vila das Mercês, na cidade de São Paulo, Capital do Estado; ARMANDO MASSAO TAKAO, agropecuarista, portador do RG nº. ***.229.046-* SSP/SP e do CPF nº. 082.181.118–59, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com ELI CARLOTA DE JESUS TAKAO, comerciante, portadora do RG nº. ***.861.589-* SSP/GO e do CPF nº. 515.439.741–04, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Alípio Antônio de Paiva, nº. 289, Centro, na cidade de Montividiu do Norte, Distrito Judiciário da Comarca de Formoso, Estado de Goiás; MARIA SIZUKA TAKAO PASSETTI, fisioterapeuta, portadora do RG nº. 11.229.065–6 SSP/SP e do CPF nº. 085.654.668–25, casada no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 5.270, no Livro Auxiliar nº. 3, Ficha nº. 2.533, do CRI Local, com ADILSON APARECIDO PASSETTI, comerciante, portador do RG nº. 10.639.399–6 SSP/SP e do CPF nº. 025.695.698–79, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Mamud Ali Murad, nº. 30, Jardim Alcy Sansone, em José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; ANTONIO TAKIO TAKAO, farmacêutico bioquímico, portador do RG nº. ***.363.290-* SSP/SP e do CPF nº. 822.697.429–15, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com VALDIRENE ARAÚJO BARRETO TAKAO, professora, portadora do RG nº. ***.674.502-* SSP/GO e do CPF nº. 307.725.831–53, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Pedro Ludovico, Quadra 34, Lote 18, s/nº, Centro, na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás; TEREZA YASSUE TAKAO LAGO, analista de sistema, portadora do RG nº. 16.396.269–8 SSP/SP e do CPF nº. 105.790.038–92, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com JOSÉ FELIPE LAGO, analista de sistema, portador do RG nº. 13.219.780–7 SSP/SP e do CPF nº. 065.321.248–85, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Fagundes Filho, nº. 623, Apto. 213, Torre 1, Vila Monte Alegre, Bairro Saúde, na cidade de São Paulo, Capital do Estado; SILVIA SUÊCO TAKAO ARAKAVA, analista de sistema, portadora do RG nº. 19.242.896–2 SSP/SP e do CPF nº. 121.619.708–36, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com CARLOS JUNDI ARAKAVA, analista de sistema, portador do RG nº. 15.271.372–4 SSP/SP e do CPF nº. 058.731.178–96, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Fagundes Filho, nº. 623, Apto. 203, Torre 1, Vila Monte Alegre, Bairro Saúde, na cidade de São Paulo, Capital do Estado; TÂNIA TIEKO TAKAO CATELAN, farmacêutica bioquímica, portadora do RG nº. 23.285.656–4 SSP/SP e do CPF nº. 202.735.998–28, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.151/77, com GIAMPAULO MARCELO CATELAN, médico, portador do RG nº. 18.091.719–5 SSP/SP e do CPF nº. 080.781.508–06, brasileiros, residentes e domiciliados e domiciliados na Avenida Fagundes Filho, nº. 623, Apto. 231, Edifício Atenas, Torre 2, Vila Monte Alegre, Bairro Saúde, na cidade de São Paulo, Capital do Estado; e CELSO RIDEO TAKAO, agropecuarista, portador do RG nº. ***.363.289-* SSP/SP e do CPF nº. 181.587.898–38, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com SIRLEI FERREIRA PIMENTEL, do lar, portadora do RG nº. 21.688.450–0 SSP/SP e do CPF nº. 184.412.258–18, brasileiros, residentes e domiciliados no Sítio Boa Sorte, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, constituída de parte de área maior no comum de 41,29,94 has, ou seja, 412.994,00 m², contendo benfeitorias, localizada na “Fazenda Boa Vista dos Castilhos”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação especial de “Sítio Boa Sorte”, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 609.021.577.243–8, e no NIRF sob o nº. 0.301.749–4, na seguinte proporção: Tomio José Takao e sua mulher Mariangela Guapo Takao, com 11,111% e fr. do imóvel; Marina Yassuco Takao, e seu marido Ataídes Fortunato Dias, com 11,111% e fr. do imóvel; Armando Massao Takao, casado com Eli Carlota de Takao, com 11,111% e fr. do imóvel; Maria Sizuka Takao Passetti e seu marido Adilson Aparecido Passetti, com 11,111% e fr. do imóvel; Antonio Takio Takao, casado com Valdirene Araújo Barreto Takao, com 11,111% e fr. do imóvel; Tereza Yassue Takao Lago, casada com José Felipe Lago, com 11,111% e fr. do imóvel; Silvia Suêco Takao Arakava, casada com Carlos Jundi Arakava, com 11,111% e fr. do imóvel; Tânia Tieko Takao Catelan, casada com Gianpaulo Marcelo Catelan, com 11,111% e fr. do imóvel, e Celso Rideo Takao, casado com Sirlei Ferreira Pimentel, com 11,111% e fr. do imóvel, objeto das averbações 4 e 30, e dos Registros 26 e 32, efetivados na matrícula nº. 16.623, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente

inscrita no cadastro municipal rural, sob nº 00000001158, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 7.991,62 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.668.044,597 e E= 634.600,344, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 197+10,349; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 15,17 m e azimute de 101°32'53"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.668.041,561 e E= 634.615,205, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,13 m e azimute de 179°20'38"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.668.027,435 e E= 634.615,367, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 15,51 m e azimute de 172°40'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.668.012,050 e E= 634.617,343, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,16 m e azimute de 166°27'41"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.668.000,232 e E= 634.620,189, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,83 m e azimute de 160°50'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.667.988,114 e E= 634.624,398, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 16,06 m e azimute de 155°00'48"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.667.973,556 e E= 634.631,183, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,69 m e azimute de 151°40'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.667.965,910 e E= 634.635,304, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,91 m e azimute de 150°19'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.667.954,689 e E= 634.641,698, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 183,69 m e azimute de 150°01'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.667.795,577 e E= 634.733,481, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 45,55 m e azimute de 149°25'13"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.667.756,363 e E= 634.756,653, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 199,09 m e azimute de 149°50'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.667.584,223 e E= 634.856,675, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 18,25 m e azimute de 268°03'15"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 13 com coordenadas N= 7.667.583,604 e E= 634.838,439, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 419,75 m e azimute de 330°01'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.667.947,195 e E= 634.628,705, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,09 m e azimute de 330°13'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.667.956,821 e E= 634.623,198, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,18 m e azimute de 331°55'32"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.667.970,213 e E= 634.616,056, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,48 m e azimute de 335°37'20"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.667.982,489 e E= 634.610,493, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,33 m e azimute de 340°26'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.667.994,106 e E= 634.606,366, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 13,77 m e azimute de 345°41'26"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.668.007,446 e E= 634.602,963, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 9,99 m e azimute de 350°28'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.668.017,303 e E= 634.601,308, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,50 m e azimute de 355°23'43"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 7.991,62 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 4.953,48 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 175 a 179, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.419/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 2.369,56 m², que corresponde à 0,23,6956 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a VALÉRIA CRISTINA SERON FERNANDES, do lar, portadora do RG nº. 23.879.661–9 SSP/SP e do CPF nº. 080.793.798–31, casada no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 6.404, Livro Auxiliar 03, Ficha nº. 3.102, do CRI Local, com CRISTÓVÃO FERNANDES JUNIOR, comerciante, portador do RG nº. 20.849.183–1 SSP/SP e do CPF nº. 070.527.258–35, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida São João, nº. 1.056, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, parte de área maior de 13,27,60 ha, ou seja, 132.760,00 m², localizada na “Fazenda Boa Vista dos Castilhos”, com a denominação especial de “Fazenda São Francisco da Bocaina II”, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, objeto do registro nº. 03, efetivado na matrícula nº. 24.372, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca local a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 000.051.344.753–1, e no NIRF sob o nº. 6.419.763–8, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000000627, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 2.369,56 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.669.013,527 e E= 634.548,949, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 197+10,349; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 15,16 m e azimute de 56°42'06"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.669.021,851 e E= 634.561,621, distante 7,50 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 197+10,349; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 50,79 m e azimute de 154°47'02"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.668.975,897 e E= 634.583,261, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 104,72 m e azimute de 154°29'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.668.881,380 e E= 634.628,358, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 16,52 m e azimute de 219°42'34"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.668.868,670 e E= 634.617,803, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 111,65 m e azimute de 334°29'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.668.969,438 e E= 634.569,723, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 48,74 m e azimute de 334°46'17"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.369,56 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui as áreas de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 1.468,74 (Um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 180 a 182, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.420/2022.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais medindo 9.368,29 m², ou seja, 0,93,68,29 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a WAINE DEOLINDA BUZATO CARUZI, brasileira, viúva, professora estadual aposentada, portadora do RG nº. ***.163.544-* SSP/SP e do CPF nº. 063.737.598–06, residente e domiciliada na Rua Trinta de Novembro, nº. 351, Centro, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; LAFAYETE CARUZI JUNIOR, cirurgião dentista, RG nº. ***.242.378-* SSP/SP, CPF nº. 117.724.918–96, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, conforme escritura de pacto antinupcial registrada sob o nº. 5.766, Livro Auxiliar 03, Ficha nº. 2.782, do CRI local, com MARCIA BASTOS CARUZI, professora particular, portadora do RG nº. 16.103.317–9 SSP/SP e do CPF nº. 070.318.348–09, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Mamud Ali Murad, nº. 230, Jardim Alcy Sansone, nesta cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000; LILIANE LARISSA CARUZI VISCIGLIA, professora estadual, portadora do RG nº. ***.268.835-* SSP/SP, CPF nº. 121.619.278–25, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com VINCEZO VISCIGLIA FILHO, comerciante, portador do RG nº. ***.612.922-* SSP/SP, CPF nº. 113.931.888–85, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua José Bonifácio, nº. 1.144, Centro, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo; e LUIS FELIPE CARUZI, empresário, portador do RG nº. 40.941.938–2 SSP/SP, CPF nº. 338.836.598–94, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com NATALIA MARIA LAURINDO CARUZI, administradora de empresas, RG nº. ***.359.705-* SSP/SP, CPF nº. 342.945.318–60, brasileiros, residentes e domiciliados no prolongamento da Rua Romeu Rodrigues Figueiredo, Sítio Santo Antônio, Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, constituída de parte de área maior remanescente no comum de 25,27,56 has, ou seja, 255.756,00 m², contendo benfeitorias, a qual se acha cadastrada junto ao INCRA sob o nº. 609.021.004.677–2, e no NIRF sob o nº. 0.303.437–2, na seguinte proporção: Waine Deolinda Buzato Caruzi, com 50% do imóvel; Lafayete Caruzi Júnior e sua mulher Márcia Bastos Caruzi, com 16,666% e fr. do imóvel; Liliane Larissa Caruzi Visciglia, casada com Vicenzo Visciglia Filho, com 16,666% e fr. do imóvel, e Luís Felipe Caruzi, casado com Natália Maria Laurindo Caruzi, com 16,666% e fr. do imóvel, objeto da matrícula nº. 36.696 (Av. 03), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, a qual se acha devidamente inscrita no cadastro municipal rural, sob nº 00000002042, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-

DESCRIÇÃO DA ÁREA – 9.368,29 m²

“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.671.478,885 e E= 634.584,153, distante 17,16 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 44+17,835; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 31,12 m e azimute de 160°28'08"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.671.449,555 e E= 634.594,557, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 18,38 m e azimute de 246°55'00"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.671.442,347 e E= 634.577,646, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 39,88 m e azimute de 243°44'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.671.424,702 e E= 634.541,881, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 40,11 m e azimute de 244°15'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.671.407,278 e E= 634.505,750, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 23,61 m e azimute de 251°51'42"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.671.399,927 e E= 634.483,309, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 29,90 m e azimute de 243°02'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.671.386,369 e E= 634.456,654, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 6,94 m e azimute de 218°10'37"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.671.380,917 e E= 634.452,367, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,13 m e azimute de 240°21'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.671.370,961 e E= 634.434,874, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,14 m e azimute de 241°34'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.671.361,376 e E= 634.417,159, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 19,90 m e azimute de 243°15'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.671.352,421 e E= 634.399,390, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,72 m e azimute de 241°07'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.671.342,895 e E= 634.382,121, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 26,15 m e azimute de 239°02'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.671.329,448 e E= 634.359,697, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 5,70 m e azimute de 211°31'14"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.671.324,587 e E= 634.356,716, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 14,68 m e azimute de 240°13'11"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.671.317,296 e E= 634.343,974, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 5,67 m e azimute de 268°03'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.671.317,103 e E= 634.338,309, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,98 m e azimute de 239°57'16"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 17 com coordenadas N= 7.671.312,606 e E= 634.330,535, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 20,04 m e azimute de 242°44'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 18 com coordenadas N= 7.671.303,429 e E= 634.312,716, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 19,82 m e azimute de 242°00'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 19 com coordenadas N= 7.671.294,126 e E= 634.295,210, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 3,97 m e azimute de 239°12'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 20 com coordenadas N= 7.671.292,096 e E= 634.291,803, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 4,09 m e azimute de 282°59'25"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 21 com coordenadas N= 7.671.293,016 e E= 634.287,815, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 38,59 m e azimute de 238°14'22"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 22 com coordenadas N= 7.671.272,703 e E= 634.255,004, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 51,34 m e azimute de 239°41'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 23 com coordenadas N= 7.671.246,800 e E= 634.210,677, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 16,81 m e azimute de 337°34'39"; confrontando com a Nova Vicinal de José Bonifácio até o ponto 24 com coordenadas N= 7.671.262,341 e E= 634.204,264, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 12,50 m e azimute de 63°24'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 25 com coordenadas N= 7.671.267,936 e E= 634.215,442, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 10,95 m e azimute de 59°33'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 26 com coordenadas N= 7.671.273,484 e E= 634.224,881, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 27,41 m e azimute de 60°23'51"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 27 com coordenadas N= 7.671.287,023 e E= 634.248,712, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 97,79 m e azimute de 53°18'58"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 28 com coordenadas N= 7.671.345,445 e E= 634.327,138, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 15,88 m e azimute de 60°10'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 29 com coordenadas N= 7.671.353,343 e E= 634.340,915, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 59,79 m e azimute de 69°46'02"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 30 com coordenadas N= 7.671.374,021 e E= 634.397,018, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 67,15 m e azimute de 63°55'12"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 31 com coordenadas N= 7.671.403,542 e E= 634.457,330, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 21,61 m e azimute de 63°02'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 32 com coordenadas N= 7.671.413,337 e E= 634.476,588, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 27,41 m e azimute de 57°33'35"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 33 com coordenadas N= 7.671.428,043 e E= 634.499,725, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 16,04 m e azimute de 62°15'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 34 com coordenadas N= 7.671.435,510 e E= 634.513,926, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 40,00 m e azimute de 61°54'09"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 35 com coordenadas N= 7.671.454,348 e E= 634.549,210, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 26,03 m e azimute de 61°40'21"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 36 com coordenadas N= 7.671.466,700 e E= 634.572,125, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,36 m e azimute de 15°47'56"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 37 com coordenadas N= 7.671.473,787 e E= 634.574,130, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 11,25 m e azimute de 63°02'27"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 9.368,29 m²”.

Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.

Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 5.806,79 (Cinco mil, oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos), conforme certidão em anexo.

Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 183 a 187, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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