IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de maio de 2022 | Edição nº 631 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.733, DE 12 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 3.686/2022.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que o Decreto nº 3.686, de 17 de janeiro de 2022, regulamentou a Lei Municipal n° 3.765, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”;
Considerando a necessidade de alterar/adequar a redação do artigo 7º do Decreto supra mencionado;
D E C R E T A:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 3.686, de 17 de janeiro de 2022 para a ter a seguinte redação:
Artigo 7° - O(A) beneficiário(a) que:
a) se ausentar ou não comparecer às atividades que forem designadas por 02 (dois) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados, injustificadamente, dentro do mês de trabalho, será desligado automaticamente do Programa.
b) tiver mais do que 02 (duas) faltas justificadas, dentro do mês, será desligado automaticamente do Programa.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvêa Filho”, 12 de maio de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.