IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.341, DE 11 DE maio DE 2022

Altera o artigo 3º da Lei nº 955/18 de 20 de março de 2018, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Indiaporã-SP, institui data-base fixando como índice do IPCA, revoga a Lei nº 345/2009 e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 955/2018 de 20 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

...............Art. 3º A concessão da Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores deverá ser feita através da Lei Municipal, com base no Artigo 50 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Indiaporã-SP.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de maio de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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