IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 16 de maio de 2022 | Edição nº 1196 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.739/2022 =
de 12 de maio de 2022.
Declara como arrecadado para fins de incorporação ao patrimônio do Município o imóvel que especifica, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas nos incisos III e VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal n. 5.042, de 11 de junho de 2021,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 5.156/2011, onde foi apurado o atendimento dos requisitos para realização da arrecadação do bem;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão instituída pela Portaria n. 9.695/2022, no sentido de prosseguimento da arrecadação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal o imóvel a seguir descrito:
Matrícula 496. Um terreno nesta cidade e Comarca de Bariri, na Vila Santa “elena”, sem benfeitorias, medindo 10,80ms. de frente para a rua José Matiuzzo, do lado direito para quem olha para o terreno mede 14,00 ms. confrontando com o lote 10, e nos fundos em linha oblíqua mede 14,56 ms. confrontando com terrenos de Lucius Flavius de Pulpa Melo, de formato triangular.
Art. 2º O Município toma posse do imóvel a partir da data da publicação deste decreto, que será publicado no Diário Oficial do Município, em jornal de ampla circulação local, fixado no imóvel e no átrio da sede da Prefeitura para amplo conhecimento de seu teor.
Art. 3º Decorridos 3 (três) anos da data da publicação deste decreto em jornal de ampla circulação sem a reversão dos requisitos dispostos no art. 2º da Lei Municipal n. 5.042, de 11 de junho de 2021, o bem passará à propriedade do Município, na forma do artigo 1.276 do Código Civil.
Art. 4º Os débitos do imposto predial e territorial urbano incidente sobre o imóvel descrito neste decreto não poderão ser parcelados.
Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios orçamentários da Prefeitura de Bariri.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de maio de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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