
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 16 de maio de 2022 | Edição nº 139 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE QUADRIÊNIO 2022/2026.
Fernando Macchi Santana, Prefeito do Município de Nova Independência Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei Orgânica, e:
Considerando a necessidade de nomeação de novos membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Considerando o art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
Resolve:
Art. 1º. Nomear novos membros que comporão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o quadriênio 2022/2026.
I – Representante do poder executivo:
Titular: Fábio Luiz Barreto dos Santos Rg.: 29.606.670-9
Suplente: Fernanda Rodrigues Bringel Rg.: 32.471.226-1
II – Representante dos Professores
Titular: Margarida Cerejo Velasco Silva Rg.: 7.389.985-0
Suplente: Andreza Fernandes da Silva Espindola Rg.: 41.922.537-7
Titular: Eloiza Pereira Rg.: 22.257.412-4
Suplente: Rosinei Pereira de Salis Rg.: 22.183,645-7
III – Representante de Pais de Alunos
Titular: Aline Aparecida Alves Pinheiro dos Santos Rg.: 44.694.521-3
Suplente: Sheila Nataliane Sobrinho Silva Nunes Rg.: 48.999.694-2
Titular: Rosimeire Inácio Rg.: 33.641.455-9
Suplente: Rosangela de Aguilar da Silva Rg.: 30.576.155-9
IV – Representa de Outros Segmentos da Sociedade
Titular: Karina da Silva Modesto Dantas Rg.: 30.433.339-6
Suplente: Josiane Jaqueline da Silva Casarini Rg.: 41.922.764-7
Titular: Marcia Furtado de Araújo Rg.: 21.179.125-8
Suplente: Juliana Nogueira Cotrim Rg.: 40.506.964-4
Art. 2º. Os membros e o Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com indicação de seus respectivos segmentos.
Art. 3º. O exercício do mandato de conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial a Portaria nº 32/2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Independência, 11 de maio de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante em forma digital no site e no Diário Oficial do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
