IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 424 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.622, DE 17 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2022, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.704.756,08(UM MILHÃO SETECENTOS E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

106

15.452.0010.2014

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

304.756,08

107

15.452.0010.2014

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

02

1.400.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.704.756,08

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será atendida forma:

I – Por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 304.756,08 (trezentos e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos).

II – Por excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme Termo de Convênio nº 100847/2022.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.587, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de maio de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de maio de 2022

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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