IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 424 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.673, DE 17 DE MAIO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.622 DE 17 DE MAIO DE 2022;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$1.704.756,08 (UM MILHÃO SETECENTOS E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
106 | 15.452.0010.2014 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 304.756,08 |
107 | 15.452.0010.2014 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 02 | 1.400.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.704.756,08 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será atendida forma:
I – Por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 304.756,08 (trezentos e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos).
II – Por excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos pelo Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme Termo de Convênio nº 100847/2022.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 17 de Maio de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de Maio de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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