IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 16 de maio de 2022 | Edição nº 1637A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.421/2022.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a notícia de que o servidor F.L.P. portador da CTPS nº. 0062312, Série 00205–SP, RG nº. 24.286.044–8 SSP/SP e do CPF nº. 184.527.058–40, Professor de Educação Básica II dos quadros de empregos temporários da Municipalidade, lotado na Escola Municipal “Urânia Costa de Lima”, vem se comportando de maneira inadequada e incompatível no exercício de suas atividades profissionais, mormente no que tange ao relacionamento com alunas do 8º ano A e 9º ano D, ocasionando constrangimento das mesmas, bem como, por se apresentar supostamente embriagado quando da ministração das aulas na referida unidade escolar;
CONSIDERANDO que os fatos, em tese, na esfera administrativa, caracterizam–se como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento” e “embriaguez habitual ou em serviço”, capitulados, respectivamente, como infrações disciplinares previstas nas alíneas “d” e “h”, do parágrafo único, do art. 10, da Lei Ordinária Municipal nº. 3.860, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no município de José Bonifácio, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e
CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos acontecimentos.
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Procedimento Disciplinar Simplificado em desfavor do servidor F.L.P. portador da CTPS nº. 0062312, Série 00205–SP, RG nº. 24.286.044–8 SSP/SP e do CPF nº. 184.527.058–40, Professor de Educação Básica II dos quadros de empregos temporários da Municipalidade, lotado na Escola Municipal “Urânia Costa de Lima”, vem se comportando de maneira inadequada e incompatível no exercício de suas atividades profissionais, mormente no que tange ao relacionamento com alunas do 8º ano A e 9º ano D, ocasionando constrangimento das mesmas, bem como, por se apresentar supostamente embriagado quando da ministração das aulas na referida unidade escolar, o que, em tese, na esfera administrativa, caracterizam–se como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento” e “embriaguez habitual ou em serviço”, capitulados, respectivamente, como infrações disciplinares previstas nas alíneas “d” e “h”, do parágrafo único, do art. 10, da Lei Ordinária Municipal nº. 3.860, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no município de José Bonifácio, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466–2 SSP/SP, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101–1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial que irá conduzir o Procedimento Disciplinar Simplificado determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de trinta (30) dias para a conclusão dos trabalhos, contados do ato de instalação do presente procedimento.
§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.
§ 3º. Na condução do Procedimento Disciplinar Simplificado, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º. Sempre que necessário os integrantes da Comissão deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
Art. 3º. Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de garantir e integridade física do servidor F.L.P., e também evitar que o mesmo venha a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão, fica o mesmo afastado de suas funções até a conclusão final dos trabalhos, contado da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração.
Art. 4º. Fica imposto o sigilo das informações apuradas no presente Procedimento Disciplinar Simplificado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 16 de maio de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 188 e 189, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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