IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 1376 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.296/2.022.
13 DE MAIO DE 2.022.
OBJETO: “Cria Auxílio Mensal para custeio com alimentação dos servidores públicos lotados na função de Motorista de Ambulância e de transporte de pacientes e revoga a Lei nº. 2.294, de 04 de Maio de 2.022 e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxilio Mensal, aos servidores públicos municipais que exercem a função de motorista de ambulância e de transporte de paciente, lotados no Departamento Municipal de Saúde, para custeio com alimentação.
Art. 2º - O valor do Auxílio Mensal será de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial percebido mensalmente pelo servidor.
Art. 3º - O Auxilio Mensal, concedido pelo Art. 1º desta Lei, não será computado nos salários, para nenhum efeito posterior, pois tem caráter de ajuda de custo.
Art. 4° - O pagamento do Auxilio Mensal será efetuado no dia 11 de cada mês, quando o servidor estiver em atividade.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não será concedido o Auxilio Mensal quando o servidor estiver em período de gozo de férias e licença prêmio.
Art. 5º. A concessão ao Auxílio Mensal, fica condicionado a existência de dotação orçamentária e financeira disponível, e serão suplementadas se necessário.
Art. 6°. As demais despesas realizadas com o deslocamento do servidor municipal, tais como: combustível, pedágio, ou eventual reparo mecânico do veículo utilizado, locomoção, hospedagem, dentre outros, serão custeadas pela administração municipal na forma de Lei específica, desde que autorizadas pela autoridade competente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 11 de Junho de 2.022, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº. 2.294, de 04 de Maio de 2.022 em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de Maio de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.