IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 16 de maio de 2022 | Edição nº 998 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.057, DE 12 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 916.302,00, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.133ª sessão extraordinária, realizada no dia 11 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 916.302,00 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e dois reais) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1165.0000 SDR-INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO-CONVÊNIO 101165/2022
4.4.90.51.00 Obras e Instalações .............................................................. 700.000,00
Fonte de Recursos 02 - Estadual
15.451.0007.1165.0000 SDR-INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO-CONVÊNIO 101165/2022
4.4.90.51.00 Obras e Instalações .............................................................. 216.302,00
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de projeto de infraestrutura urbana com recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação por conta dos recursos provenientes do convênio celebrado, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e o valor da contrapartida da prefeitura, de até R$ 216.302,00 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e dois reais), com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura
021400 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingente
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 12 de maio de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal
da Estância Climática de Morungaba, em 12 de maio de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.