IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 635A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.774, DE 17 DE MAIO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

3390.30.61.01 – 04.122.0004-2.004 – Material de Consumo R$ 50.000,00 3390.39.24.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 30.000,00


02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3390.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00

3390.39.24.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 50.000,00


02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações R$ 200.000,00

3390.39.24.01 – 15.452.0042-2.006 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 10.000,00


02.06 – Divisão de Educação Complementar

339030.61.01 – 12.306.0014-2.011 Material Consumo………………. R$ 50.000,00

449052.01.01 – 12.306.0014-2.011 Equipamento e Material Permanentes R$ 50.000,00


02.12 – Departamento Municipal de Administração

339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo R$ 360.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 900.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 9000.000,00 (Novecentos Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.8.01.2.0.00.000 Fonte: 01 Tesouro Valor R$
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM Valor do Excesso 900.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 17 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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