IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 635A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.774, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
3390.30.61.01 – 04.122.0004-2.004 – Material de Consumo R$ 50.000,00 3390.39.24.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 30.000,00
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3390.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
3390.39.24.01 – 04.123.0006-2.005 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 50.000,00
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
3390.39.24.01 – 15.452.0042-2.006 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 10.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
339030.61.01 – 12.306.0014-2.011 Material Consumo………………. R$ 50.000,00
449052.01.01 – 12.306.0014-2.011 Equipamento e Material Permanentes R$ 50.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo R$ 360.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 900.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 9000.000,00 (Novecentos Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.1.8.01.2.0.00.000 | Fonte: 01 Tesouro | Valor R$ |
| COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM | Valor do Excesso | 900.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.