IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 635A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.773, DE 17 DE MAIO DE 2022.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), para reforço da seguinte dotações orçamentárias:
( + ) | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | |||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | |||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 | |||
FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.202 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | |
025 | 4 | 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 | ||
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.204 | |||
FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.204 | MANUTENÇÃO DA USINA DE RECLICAGEM | |
033 | 4 | 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações (Adm. Indireta) | 280.000,00 |
| TOTAL | 280.000,00 | ||
| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 330.000,00 | |||
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
I- SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2021), no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
II- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais), das seguintes contas de receitas:
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA | Fonte Recurso | Valor R$ |
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| Excesso de arrecadação | 4 | 180.000,00 |
| 1.0.0.0.0.0.0 – RECEITAS CORRENTES |
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| 1.3.0.0.0.0.0 – RECEITA PATRIMONIAL |
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| 1.321.00.00 – (005) Remuneração de Depósitos de Rec. Não Vinculados | 4 | 30.000,00 |
| 1.6.0.0.0.0.0 – RECEITA DE SERVIÇOS |
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| 1.611.01.01.01.004 (009) Fornecimento de Água |
| 100.000,00 |
| 1.611.01.01.01.008 (013) Coleta e Tratamento de Esgoto | 4 | 50.000,00 |
TOTAL DO EXCESSO UTILIZADO | 180.000,00 | |
Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de Maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.