IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 635A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.773, DE 17 DE MAIO DE 2022.

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), para reforço da seguinte dotações orçamentárias:

( + )

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

UNIDADE EXECUTORA:

04.03.00 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202

FICHA

FONTE

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

2.202

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

025

4

3.3.90.30.01

Material de Consumo

50.000,00

TOTAL

50.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.204

FICHA

FONTE

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

2.204

MANUTENÇÃO DA USINA DE RECLICAGEM

033

4

4.4.90.51.01

Obras e Instalações (Adm. Indireta)

280.000,00

TOTAL

280.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

330.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:

I- SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2021), no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

II- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais), das seguintes contas de receitas:

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA

Fonte Recurso

Valor R$

Excesso de arrecadação

4

180.000,00

1.0.0.0.0.0.0 – RECEITAS CORRENTES

1.3.0.0.0.0.0 – RECEITA PATRIMONIAL

1.321.00.00 – (005) Remuneração de Depósitos de Rec. Não Vinculados

4

30.000,00

1.6.0.0.0.0.0 – RECEITA DE SERVIÇOS

1.611.01.01.01.004 (009) Fornecimento de Água

100.000,00

1.611.01.01.01.008 (013) Coleta e Tratamento de Esgoto

4

50.000,00

TOTAL DO EXCESSO UTILIZADO

180.000,00

Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 17 de Maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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