
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1449 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.869, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“RECONHECE NO MUNICÍPIO, O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC’S.
Artigo 2º - Fica reconhecida, no Município a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal n° 10.826, de 2003.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Pirangi, 17 de maio de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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