IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.234, DE 16 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 248.629,02, destinado à Secretaria de Cultura e Turismo, em complementação à contrapartida para a execução da construção da Praça Luíza Mahin, conforme o Contrato de Repasse nº 891366/2019.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 248.629,02 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e dois centavos), destinado à Secretaria de Cultura e Turismo, em complementação à contrapartida para execução da construção da Praça Luíza Mahin, conforme Contrato de Repasse nº 891366/2019, previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065–1.693 – Contrato de Repasse MTUR 891366/2019 – Construção de Praça

957-4.4.90.51.00–01–100.0167 – Contr. Repasse Mtur 891366/2019 - Construção de Praça..............................................................................................................................R$ 248.629,02

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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