IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.228, DE 16 DE MAIO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 292.000,00, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), destinado à aquisição de equipamentos agrícolas, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio/MAPA nº 913081/2021, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
20.606.0018–1.XXX – CONV. Nº 913081/2021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
XXXX–4.4.90.52.00–05–100.0197 - Equipamento e Material Permanente................R$ 286.500,00
XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamento e Material Permanente................R$ 5.500,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 292.000,00
Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0818–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 5.500,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de maio de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.