IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.228, DE 16 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 292.000,00, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), destinado à aquisição de equipamentos agrícolas, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Convênio/MAPA nº 913081/2021, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

20.606.0018–1.XXX – CONV. Nº 913081/2021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

XXXX–4.4.90.52.00–05–100.0197 - Equipamento e Material Permanente................R$ 286.500,00

XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamento e Material Permanente................R$ 5.500,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 292.000,00

Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:

I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas;

II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

02.15.01 – SAMAS - SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

20.606.0018-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0818–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 5.500,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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