IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.229, DE 16 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 224.540,28, destinado à construção de teatro ao ar livre no Horto Florestal de Lins, conforme o Convênio nº 342/2021, entre o município de Lins e a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 224.540,28 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), destinado à construção de teatro ao ar livre no Horto Florestal de Lins, de acordo com o Convênio nº 342/2021, entre o município de Lins e a Secretaria de Turismo e Viagens, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

23.695.0065–X.XXX – CONVÊNIO 342/2021 – CONSTRUÇÃO DE TEATRO AO AR LIVRE NO HORTO FLORESTAL DE LINS

XXX-4.4.90.51.00–02–100.0196 - Obras e Instalações..............................................R$ 224.540,28

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 224.540,28 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), conforme Convênio nº 342/2021, entre o município de Lins e a Secretaria de Turismo e Viagens, para a construção de teatro ao ar livre no Horto Florestal de Lins.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.