IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.230, DE 16 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.500,00, destinado ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional, causada pelo novo Coronavírus.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia da Covid-19, oriundo do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 679, de 30/03/22, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302-0075-2.028 – ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS GERADAS PELO CORONAVÍRUS

0883-3.3.90.30.00-05-312.0054 - Material de Consumo.................................................R$ 4.500,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria GM/MS nº 679, de 30/03/22.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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