IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.231, DE 16 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.341,05, destinado a readequações orçamentárias na Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.341,05 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e cinco centavos), destinado a readequações orçamentárias na Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.484 – CadÚnico – Bolsa FamÍlia

682-3.3.90.39.00-05–500.0022 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica.......................R$ 20.933,62

08.243.0081-2.969 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – TERMO E ACEITE

786-3.3.90.39.00-05–500.0081 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica.......................R$ 27.407,43

TOTAL.........................................................................................................................R$ 48.341,05

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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