IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 530 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 17 DE MAIO DE 2.022.

(Altera o valor do vencimento inicial do cargo de PEB I que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O valor do vencimento inicial dos profissionais do magistério público municipal, Classe de Docentes, de provimento efetivo, passa de R$ 2.801,79 (dois mil, oitocentos e um reais e setenta e nove centavos) para R$ 2.884,08 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), em atendimento ao art. 122 da Lei Complementar nº 118/2012, de 16 de março de 2012.

Art. 2º. Observado o limite de despesa de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotação própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 17 de maio de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.

Adauto José de Oliveira Assessor Técnicode Gabinete


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