IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 1110 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5868 DE 17 DE MAIO DE 2022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 5.937, de 13 de maio de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial até o valor de R$ 20.542,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e dois reais), distribuídos nas seguintes dotações:

07.00SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
24.126.0120.2099AMPLIAÇÃO DA INTERNET NO MEIO RURAL

VALOR

FR

12214.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE12.671,00

1162

12224.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.630,00

0001

12233.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO1.809,00

1162

12243.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO682,00

0001

12253.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA2.980,00

1162

12263.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA770,00

0001

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:

Superávit Financeiro:

VALOR

FR

3.082,00

0001

17.460,00

1162

Art. 3º Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2022.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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