IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 1110 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5868 DE 17 DE MAIO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 5.937, de 13 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022, crédito adicional especial até o valor de R$ 20.542,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e dois reais), distribuídos nas seguintes dotações:
| 07.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL | |||
| ÓRGÃOS SUBORDINADOS | ||||
| 24.126.0120.2099 | AMPLIAÇÃO DA INTERNET NO MEIO RURAL | VALOR | FR | |
| 1221 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 12.671,00 | 1162 |
| 1222 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.630,00 | 0001 |
| 1223 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.809,00 | 1162 |
| 1224 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 682,00 | 0001 |
| 1225 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.980,00 | 1162 |
| 1226 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 770,00 | 0001 |
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:
| Superávit Financeiro: | VALOR | FR | ||
| 3.082,00 | 0001 | |||
| 17.460,00 | 1162 | |||
Art. 3º Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2022.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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