IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1636 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 14 551, de 17 de maio de 2022
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 25.000,00, autorizada pela Lei nº 6.799, de 14 de dezembro de 2021)
Valter Benedito Pereira, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV) um crédito adicional suplementar para o exercício de 2022 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado a:
04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
12.09 122 0045 2123 000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 25.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
17 99 997 0045 2124 000 – Reserva de contingência - VOTUPREV
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 25.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 6.798, de 14 de dezembro de 2021, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.799, de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de maio de 2022.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.