IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1636 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6 861, de 17 de maio de 2022

(Autoriza o Poder Executivo a efetuar parcelamento referente a valores do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, referente aos meses de outubro/2021 a fevereiro/2022)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com a Empresa de Transporte Público Municipal Expresso Itamarati S/A, parcelamento do valor do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, referente aos meses de outubro de 2021 a fevereiro de 2022 no total de R$ 689.413,70 (seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta centavos), em 30 (trinta) parcelas sem juros, no valor de R$ 22.980,45 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) cada.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 17 de maio de 2022.

Valter Benedito Pereira

Prefeito Municipal em exercício

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.