IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.720, de 16 de maio de 2022.

Dispõe sobre a denominação de Rua do Jardim Maria Luiza, I, II, III, IV e V do Município de Getulina.

Antonio Carlos Maia Ferreira, Prefeito Municipal de Getulina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. As ruas do loteamento denominado “Jardim Maria Luiza, I, II, III, IV e V” passam a ter as seguintes denominações.

RUA 01 - Rua Cândido Batelochi

RUA 02 - Rua Maria Júlia de Souza Taguti (Júlia Pipoqueira)

RUA 03 - Rua Sebastião Claudino Dos Santos (Valadão)

RUA 04 - Rua Fábio Henrique Caliani

RUA 05 - Rua Salomão Hauy

RUA 06 - Rua Olga Bachega Caliani

RUA 07 - Rua Roberto Carlos Corrêa

RUA 08 - Rua Mario Netto Pires

RUA 09 - Rua Odair Galdino Da Silva

RUA 10 - Rua João Batista da Silva

RUA 11 - Rua Murilo Figueiredo

RUA 12 - Rua Valdecir Smaniotti

RUA 13 - Continuação da Rua Aparecido José Das Neves Rozeno

RUA 14 - Continuação da Rua Antônio Vasques Corrêa Filho

RUA 15 - Rua Nelson Perche de Menezes

RUA 16 - Rua Moacir Sioni

RUA 17 – Rua Nercides Menegatti

RUA 18 - Rua Inês Cioni Valenciano

RUA 19 - Rua Manoel Evangelista de Pina

RUA 20 - Rua Antônio Evangelista de Pina (Professor Pina)

Art. 2°. A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placas denominativas para perfeita identificação dos respectivos logradouros.

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 2.678, de 02 de agosto de 2021.

Getulina: 16 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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