IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2.722 de 16 de maio de 2022.

“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 95.887,47 (noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.09.00

DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0015.1077 – CONSTRUÇÃO DA PONTE – GET-427

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01

MUNICIPAL

8.000,00

15.452.0030.1078 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01

MUNICIPAL

87.887,47

TOTAL

95.887,47

ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.

ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Getulina: 16 de maio de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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