IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.236, DE 17 DE MAIO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 654.000,00, destinado à manutenção do vale-alimentação dos servidores públicos municipais ativos, conforme a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e suas alterações.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), destinado à manutenção do vale-alimentação dos servidores públicos municipais ativos, conforme a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e suas alterações, de acordo com o previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0112–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX–3.3.90.46.00–01–220.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 75.000,00
12.365.0116–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX–3.3.90.46.00–01–212.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 100.000,00
XXXX–3.3.90.46.00–01–213.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 100.000,00
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0075–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX–3.3.90.46.00–01–310.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 20.000,00
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075–2.074 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
XXXX–3.3.90.46.00–01–310.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 95.000,00
02.05.00 – SECR. MUN. NEGÓCIOS ADM – SENA
02.05.01 – SECRET. MUN. NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS – SENA
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX–3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 220.000,00
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX–3.3.90.46.00–01-510.0000 - Auxílio-Alimentação...........................................R$ 44.000,00
Total................................................................................................................................R$ 654.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0565–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 654.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de maio de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de maio de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.