IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.236, DE 17 DE MAIO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 654.000,00, destinado à manutenção do vale-alimentação dos servidores públicos municipais ativos, conforme a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e suas alterações.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), destinado à manutenção do vale-alimentação dos servidores públicos municipais ativos, conforme a Lei nº 5.797, de 24/04/13 e suas alterações, de acordo com o previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0112–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.3.90.46.00–01–220.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 75.000,00

12.365.0116–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.3.90.46.00–01–212.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 100.000,00

XXXX–3.3.90.46.00–01–213.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 100.000,00

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0075–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.3.90.46.00–01–310.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 20.000,00

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075–2.074 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

XXXX–3.3.90.46.00–01–310.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 95.000,00

02.05.00 – SECR. MUN. NEGÓCIOS ADM – SENA

02.05.01 – SECRET. MUN. NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS – SENA

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.........................................R$ 220.000,00

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.3.90.46.00–01-510.0000 - Auxílio-Alimentação...........................................R$ 44.000,00

Total................................................................................................................................R$ 654.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0565–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 654.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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