IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1066 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.235, DE 17 DE MAIO DE 2022

Inclui e altera dispositivos na Lei nº 5.797, de 24/04/13, que “Institui o vale-alimentação aos servidores públicos municipais ativos”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Inclui parágrafos no artigo 1º, da Lei nº 5.797/13, como segue:

§ 1º - O referido benefício poderá ser creditado na conta-salário do servidor municipal, em pecúnia, pela Prefeitura de Lins, quando houver impossibilidade pela empresa contratada para gerenciar e creditar o vale-alimentação, por fatos imprevistos ocorridos durante o cumprimento do contrato.

§ 2º - O pagamento em pecúnia deverá ser tratado como excepcionalidade, cuja concessão será devidamente justificada pela Administração Municipal em procedimento administrativo, até o restabelecimento regular da relação contratual com a empresa responsável ou sua substituta, apurando-se responsabilidades.

§ 3º - Ao pagamento em pecúnia será atribuído os efeitos insculpidos no artigo 6º, desta Lei”.

Art. 2º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 5.797/13, como segue:

Art. 3º - A aquisição do vale-alimentação, pela Municipalidade, será efetuada através de processo licitatório ou por celebração de convênio.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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