IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 515 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.489 – DE 12 DE MAIO DE 2022
“Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 315 da Lei Municipal n.º 1.526, de 2 de abril de 1971, que institui o Código de Posturas do Município”
(Projeto de Lei n.º 43/2022, do Vereador Dr. Alceu - PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O “caput” do art. 315 da Lei Municipal n.º 1.526, de 2 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 315. É vedada a criação de abelhas com ferrão, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município. (NR)”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.