IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 515 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.300 – DE 17 DE MAIO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.638,45 (duzentos e trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.638,45 (duzentos e trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL

0328 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0386 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0478 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 69.000,00

Total da Unidade 69.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0735 - 510.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 15.000,00

1521 - 510.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 111.638,45

Total da Unidade 126.638,45

Total da Suplementação 230,638,45

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL

0345 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 5.000,00

Total da Unidade 5.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0394 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0485 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 69.000,00

Total da Unidade 69.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0764 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 15.000,00

1054 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 111.638,45

Total da Unidade 126.638,45

Total da Anulação 230.638,45

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.