IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 515 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.297 - DE 16 DE MAIO DE 2022

“Declara de utilidade pública faixa de terra, parte da Chácara Guanabara, de propriedade de Nivaldo Quessa, para fins de instituição de servidão de passagem de emissário de esgoto proveniente do Jardim Guanabara”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e considerando o que consta do Processo n.º 59.485/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública faixa de terra, parte da Chácara Guanabara, de propriedade de Nivaldo Quessa, situada no Bairro Guanabara (parte da matrícula 14.304 – INCRA: 607.029.008.052), para fins de instituição de servidão de passagem de emissário de esgoto proveniente do Jardim Guanabara, cujas medidas e confrontações são as seguintes:

“Começa no ponto 1, situado na divisa com o Loteamento Jardim Guanabara e segue por diversos rumos e distâncias confrontando com a área da M-14.304: segue no rumo 6°54’29” SE e distância de 5,00m, até o ponto 2; segue no rumo 83°04’20” SW e distância de 25,79m, até o ponto 3; segue no rumo 7°10’22” SE e distância de 32,23m, até o ponto 4; segue no rumo 2°58’49” SW e distância de 50,39m, até o ponto 5; segue no rumo 40°13’09” SE e distância de 28,60m, até o ponto 6; segue no rumo 80°59’46” NE e distância de 85,58m, até o ponto 7; segue no rumo 86°10’32” NE e distância de 57,38m, até o ponto 8; segue no rumo 88°08’04” NE e distância de 1,49m, até o ponto 9; deste, segue no rumo 4°09’59” SE e distância de 5,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Araçatuba, até o ponto 10; deste segue confrontando com a área da M-14.304 por diversos rumos e distâncias: segue no rumo 88°08’04” SW e distância de 1,61m, até o ponto 11; segue no rumo 86°10’32” SW e distância de 57,06m, até o ponto 12; segue no rumo 80°59’46” SW e distância de 88,18m, até o ponto 13; segue no rumo 40°13’09” NW e distância de 33,40m, até o ponto 14; segue no rumo 2°58’49” NE e distância de 51,93m, até o ponto 15; segue no rumo 7°10’22” NW e distância de 36,80m, até o ponto 16; deste segue no rumo 83°04’20” NE e distância de 30,81m, confrontando com o Loteamento Jardim Guanabara, até o ponto 1, inicial. Totalizando uma área de 1.453,12m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e doze decímetros quadrados).”

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à instituição de servidão de passagem de emissário de esgoto proveniente do Jardim Guanabara.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.