IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 515 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.299 - DE 16 DE MAIO DE 2022

“Declara de utilidade pública faixa de terra, parte da Chácara Santa Rosa, de propriedade de Yaoki Funatsu, para fins de instituição de servidão de passagem de emissário de esgoto proveniente do Jardim Guanabara”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e considerando o que consta do Processo n.º 59.485/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública faixa de terra, parte da Chácara Santa Rosa, de propriedade de Yaoki Funatsu, situada no Bairro Guanabara (parte da matrícula 10.053 – INCRA: 607.029.011.690-2), para fins de instituição de servidão de passagem de emissário de esgoto proveniente do Jardim Guanabara, cujas medidas e confrontações são as seguintes:

“Começa no ponto 1, situado na divisa com o Loteamento Jardim Guanabara e Chácara Watanabe e segue confrontando com área da Matrícula 10.053 por diversos rumos e distâncias: rumo 36°50’36” SE e distância de 28,78m, até o ponto 2; deste, segue no rumo 20°02’21” SE e distância de 17,02m, até o ponto 3; deste, segue no rumo 5°31’16” SE e distância de 112,05m, até o ponto 4; deste, segue no rumo 84°28’43” SW e distância de 5,00m, até o ponto 5; deste, segue no rumo 5°31’16” NW e distância de 111,41m, até o ponto 6; deste, segue no rumo 20°02’21” NW e distância de 15,65m, até o ponto 7; deste, segue no rumo 36°50’36” NW e distância de 21,14m, até o ponto 8; deste, segue no rumo 7°38’37” NW e distância de 8,46m confrontando com Chácara Watanabe M-34.874, até o ponto 9; deste, segue no rumo 82°01’50” NE e distância de 1,00m, até o ponto 1, inicial. Totalizando uma área de 769,35m2 (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).”

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à instituição de servidão de passagem de emissário de esgoto proveniente do Jardim Guanabara.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.