IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.342, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, ficha de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2021, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 75.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 75.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de maio de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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