IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.344, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.491, de 11/04/2022 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.337, de 08/04/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.02 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
Ficha 426: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 40.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 40.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), a Atividade 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de maio de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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