IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de maio de 2022 | Edição nº 1199 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.345, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Indiaporã e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida, consoante o disposto no inciso X, artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e artigo 115, XV da Constituição do Estado de São Paulo, a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do Município de Indiaporã, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimo por cento), a título de recomposição das perdas do poder aquisitivo da moeda pela inflação, pelo índice do IPCA acumulado, conforme previsto na Lei municipal nº 955 de 20 de março de 2018 e Lei municipal nº 1.341, de 11 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de maio de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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