IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 981A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.568
De 17 de maio de 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
FICHA | 2194 |
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02 | Poder Executivo |
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02.10 | Departamento de Saúde |
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10 | Saúde |
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10.122 | Administração Geral |
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10.122.0031.2.160 | Manutenção dos Serviços de Saúde | |||
3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 100.000,00 | |
RECURSO FEDERAL |
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TOTAL | R$ | 100.000,00 | ||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Ministério da Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Emenda Parlamentar Dep. Maria Rosas Prop.11215.408000/1220-04 R$ 100.000,00
TOTAL | R$ | 100.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 17 de maio de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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