IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 981A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.570
De 17 de maio de 2022
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 3.338, de 31 de agosto de 2010.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Parágrafo Único do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.338, de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º - ...
Parágrafo Único - O auxílio estabelecido nesta Lei está sujeito ao limite de R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais) por exercício financeiro.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 17 de maio de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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