IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 981A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.567
De 17 de maio de 2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 293.995,37 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 293.995,37 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 1145 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.08 | Departamento de Cultura |
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| 13 | Cultura |
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| 13.392 | Difusão Cultural |
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| 13.392.0028.1.243 | Reforma e Ampliação de Prédios da Cultura | |||
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | R$ | 293.995,37 | |
| RECURSO ESTADO |
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TOTAL | R$ | 293.995,37 | ||
Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado a Convênio com Secretaria de Desenvolvimento Regional de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64. Conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Secretaria de Desenvolvimento Regional – Convênio nº 100698/22 ------------ R$ 293.995,37
TOTAL | R$ | 293.995,37 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 17 de maio de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.