IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 20 de maio de 2022 | Edição nº 537 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.804 DE 17 DE MAIO DE 2022
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE LOURDES E O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Munícipio de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Lourdes, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Lourdes, conforme dispõe o Art. 99 da Lei Orgânica de 07 de março de 2.014.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Município de Lourdes, 17 de maio de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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