IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 18 de maio de 2022 | Edição nº 1181 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2429 – DE 18 DE MAIO DE 2022

(Dispõe sobre uso de máscara em órgãos públicos, instituições escolares, transporte público pelo período de 30 (trinta) dias, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .

CONSIDERANDO a projeção de evolução da doença e o aumento de casos no município, bem como a necessidade de dirimir o contágio e transmissão do COVID-19;

CONSIDERANDO a recomendação da Vigilância Epidemiológica do Município, do Comitê do Covid e da Secretaria Municipal da Saúde quanto à necessidade do uso da máscara que se revelou medida eficaz para impedir o estrangulamento dos serviços de saúde do nosso município;

CONSIDERANDO, ainda, que o Município pode adotar medidas mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde municipal e regional;

D E C R E T A :

Art.1º- Fica determinado o uso de máscara pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente Decreto, cujo uso se restringirá aos órgãos públicos; instituições escolares, tanto municipais quanto estaduais; e transporte público, inclusive escolares.

Art.2°- Após o prazo de 30 (trinta) dias será reavaliado a necessidade de manutenção do uso da máscara.

Meridiano, 18 de maio de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado em livro próprio, publicado na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixado no mural público de costume no Paço Municipal.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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