IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 1378 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 9.498.

18 DE MAIO DE 2.022.

OBJETO: “Dispõe sobre afastamento de profissional do quadro do magistério público municipal, de cargo de provimento efetivo, para exercer atividades correlatas às do magistério na modalidade de Supervisão Educacional, na rede Municipal de Ensino”.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, VIII, LOM. e com fulcro na Lei Complementar Municipal nº. 1.809/2.013;

CONSIDERANDO que o Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, permite o afastamento do profissional do quadro do magistério público municipal, do cargo de provimento efetivo, para exercer atividade correlatas às do magistério;

CONSIDERANDO que o profissional ora afastado, do cargo de provimento efetivo, para exercer atividades correlatas às do magistério, preenche os requisitos de formação, nos termos do Art. 64, da Lei Federal 9.394/96;

CONSIDERANDO que o embasamento legal do referido afastamento se encontra no inciso II, do Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013;

CONSIDERANDO que as atividades correlatas às do magistério na modalidade de Supervisão Educacional, devem ser desenvolvidas por profissional do quadro do magistério público municipal, de provimento efetivo e que possui as devidas qualificações, com a respectiva homologação do órgão gestor da educação;

CONSIDERANDO que há previsão legal para afastamento de profissional do quadro do magistério público municipal, para exercer atividades correlatas do cargo de provimento efetivo de professor, para Supervisão Educacional, nos termos do Art. 53, Inciso II, § 2º, da Lei Complementar 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte PORTARIA;

Art. 1º - DESIGNA para exercer as funções de atividades correlatas às do magistério na modalidade de SUPERVISÃO EDUCACIONAL, nos termos do Art. 53, Inciso II, combinado com § 2º, todos, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, a senhora JAQUELINE TOFOLETE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 16.524.334 e do PIS. nº. 17060804208, residente e domiciliada na Rua Madalena Cianfa Ferracini, nº. 640, Centro, nesta cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo, Professor de Educação Básica II, de provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Para efeito de remuneração das atividades correlatas às do magistério, na modalidade de Supervisão Educacional, do profissional do ora designado perceberá seus vencimentos de acordo com o seu enquadramento – Grau D – Anexo III – Escala de Salários e Vencimentos da Classe de Docentes – Lei Complementar 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, com jornada de trabalho docente de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º - A atividade da modalidade de Supervisão Educacional será exercida no Departamento Municipal de Educação e Cultura, com a carga horária de 40 horas semanais.

Art. 4° - O Departamento Municipal de Educação e Cultura dará ciência das referidas atividades correlatas às do magistério, na modalidade de Supervisão Educacional, ao Conselho Municipal de Educação, como órgão deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador das Políticas de Educação Municipal, cujas competências estão contidas nos incisos do Art. 2°, da Lei 1.935, de 1° de Julho de 2.016.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 9.340, de 08 de Fevereiro de 2.022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

18 de Maio de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.