IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 19 de maio de 2022 | Edição nº 1475 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.450, de 17 de maio de 2022.
Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados do Loteamento “Jardim Maria Luiza II” e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 15 de dezembro de 1979 e demais dispositivos constantes da legislação aplicável, e
Considerando o expediente datado de 20 de abril de 2022, da lavra do senhor Eng. Alexandre Z. Ortigoza, representante da empresa Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., no qual solicita a liberação dos lotes 10 a 16, da Quadra 32 (Matrículas 34.096, 34.097, 34.098, 34.099, 34.100, 34.101, 34.102 – “AV.01”), localizados no Jardim Maria Luiza II (com hipoteca averbada na matrícula 24.995 – “R05” – ficha 02 verso);
Considerando o despacho exarado pelo senhor Paulo Francisco Perotti, Engenheiro Civil do Município, e ratificado pelo senhor Jefferson Rocha Julio, d. Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente, onde atesta que a empresa, cumpriu as obrigações referente a infraestrutura do loteamento denominado “Jardim Maria Luiza II”;
Considerando os pareceres e informações exaradas no processo protocolado nº 3146/2022, e os documentos dele constante,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução do loteamento denominado “Jardim Maria Luiza II”, cuja hipoteca foi firmada mediante Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada aos 17 dias do mês de dezembro de 2014, no livro 380, páginas 205/213, do 2º Tabelião de Notas de Taquaritinga, registrada no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca em 09 de março de 2015, liberação esta compreendida sobre os Lotes nº: 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 32”, do referido loteamento.
Parágrafo único. Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder o cancelamento das hipotecas respectivas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 17 de maio de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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